LEI MUNICIPAL Nº 0675, DE 28/02/1970. Autoriza a alienação de 100.000 ações Petrobrás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo deste Município a alienar na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, pela cotação do dia, até 100.000 (cem mil) ações ordinárias da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS) de Valor Nominal Unitário de Cr$ 1,00 (um cruzeiro novo), inscrição 0-1.457, de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A alienação poderá ser parcelado até totalizar as 100.000 (cem mil) ações, de acordo com os interesses do Município.
Art. 2º A receita proveniente da alienação a que se refere o artigo precedente, será integralmente aplicado como reforço de verba na construção do Hospital Municipal.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1970.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1970
Sancionada e Promulgada em 30/03/1970
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1970