LEI MUNICIPAL Nº 1152, DE 21/11/1985. a Autoriza o Poder Executivo a alienar Cr$ 783.387 em Ações Ordinárias, Ações Preferenciais e Ações da Petrobrás - Petróleo S. A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar 783.387 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e sete) Ações Ordinárias e 249.966 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis) Ações Preferenciais, totalizando 1.033.353 (hum milhão, trinta e três mil e trezentos e cinquenta e três) Ações da Petrobrás - Petróleo - Brasileiro S/A, de propriedade desta Municipalidade, bem como, os dividendos, bonificações e desdobramentos delas oriundos, pelo valor do dia em que for efetuada a referida alienação.
Art. 2º A Alienação a que se refere o artigo anterior, será feita através de Corretora idônea, vinculada à Bolsa de Valores.
Art. 3º O Produto Líquido apurado na alienação das Ações referidas no artigo 1º, será aplicado em obras de saneamento, pagamento de indenizações e construção de Praças Públicas.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 14 de novembro de 1985
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 047/1985
Sancionada e Promulgada em 20/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 21/11/1985