LEI MUNICIPAL Nº 1100, DE 05/09/1984. Autoriza o Poder Executivo a alienar Cr$ 783.387, em Ações Ordinárias, Ações Preferenciais, Ações da Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar 783.387 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e sete) Ações Ordinárias e 249.966 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis) Ações Preferenciais, totalizando 1.033.353 (hum milhão e trinta e três mil e trezentos e cincoenta e três) Ações da Petrobras - Petróleo - Brasileiro S/A. de propriedade desta Municipalidade, bem como, os dividendos, ou bonificações, delas oriundos, pelo valor da cotação do dia em que for efetuada a referida alienação.
Art. 2º A Alienação a que se refere o artigo anterior, será feita através de Corretora Idônea, vinculada a Bolsa de Valores.
Art. 3º O Produto Líquido apurado na alienação das ações referidas no artigo 1º, será aplicado em obras de saneamento, pagamento de indenizações e construção de Praças Públicas.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 30 de agosto de 1984.
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Manoel Machado de Freitas
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Sergio Martins Oest
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1984
Sancionada e Promulgada em 31/08/1984
Publicado no Órgão Oficial em 05/09/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis