LEI MUNICIPAL Nº 0083, DE 27/11/1949. Cria o Serviço Rodoviário Municipal.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal para efeito do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 302, de 13 de julho de 1949.
Art. 2º O Prefeito oportunamente promoverá a respectiva regulamentação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de novembro de 1949.
______________________________
Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
______________________________
Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
______________________________
Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 22/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 27/11/1949