LEI COMPLEMENTAR Nº 0080, DE 21/12/2006. Revoga a Lei Complementar Municipal nº 048/2003 e altera a Lei Complementar Municipal nº 044/2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 044 de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 5º e 8º da Lei Complementar Municipal nº 044 de 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a partir da presente Lei Complementar Municipal, que a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, será devida em razão do custo dos serviços de manutenção, consumo, melhoria e expansão do sistema de iluminação das vias e logradouros públicos, calculada de modo específico, cobrada mensalmente, seguindo os critérios determinados pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prever sanções pela inobservância do disposto nesta Lei Complementar, bem como sua regulamentação, sem prejuízo na Legislação Tributária Municipal e da agência reguladora.
Art. 5º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogado-se a Lei Complementar nº 048 de 15 de dezembro de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 dezembro de 2006.
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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2006
Sancionada em 20/12/2006
Publicada em 21/12/2006
Periódico Diário