LEI MUNICIPAL Nº 0605, DE 30/04/1967. Extingue o Serviço de Locomoção e Transporte e Serviço de Limpeza Urbana e cria a Divisão de Transportes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Serviço de Locomoção e Transporte e Serviço de Limpeza Urbana, constante dos números 734 e 735 - Título nº 7, da Divisão de Viação e Obras Públicas, (Lei Municipal nº 225, de 27 de março de 1954).
Art. 2º Fica criada a DIVISÃO DE TRANSPORTE, constante das seguintes responsabilidades:
a) Serviço de Controle de Veículos;
b) Serviço de Garagem;
c) Serviço de Mecânica;
d) Serviço de Limpeza Pública Urbana;
e) Serviço de Coleta de Lixo.
Art. 3º Fica criado no Quadro I, na Parte I, da Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963, o Cargo em Comissão, de Direção Superior, de Diretor da Divisão de Transportes - CC - 8.
Art. 4º Fica criado no Quadro I, Parte II, da Lei Municipal 477, de 29 de novembro de 1963, a Função Gratificada de Encarregado da Coleta de Lixo Público e Particular - FG - 1.
Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, correndo as despesas do Cargo e Função criados, por conta das verbas próprias, a serem na oportunidade, devidamente suplementadas, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1967
Sancionada e Promulgada em 19/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1967