Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0225, DE 27/03/1954. Dispõe sobre a reorganização dos Serviços da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu o Prefeito Municipal de Teresópolis, sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Órgãos da Administração Pública Municipal de Teresópolis, subordinados diretamente ao Chefe do Executivo, ficam distribuídos e regulamentados da forma seguinte:
1 - GABINETE DO PREFEITO
10 - Secretário
11 - Procuradoria e Contencioso
12 - Turismo
120 - Secção de Expediente
121 - Secção de Informações e Divulgação
122 - Secção Social, Educacional e Cultural
123 - Recreação no Campo
124 - Secção de Desportos e Recreação
125 - Secção de Hotéis, Recepções e Encaminhamentos

REDISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES
O Gabinete do Prefeito está dividido em Secretário, Procuradoria e Contencioso e Turismo."
1 - GABINETE DO PREFEITO
10 - Secretário:
Suas atividades:
a) estudar e preparar os processos e demais papéis que tenham de ser submetidos ao despacho do Prefeito;
b) diligenciar sobre a correspondência particular e manter em dia o arquivo particular do Prefeito;
c) representar oficialmente o Prefeito, quando designado;
d) supervisionar as várias Divisões da Prefeitura, representando o Prefeito;
e) presidir em caráter permanente a Comissão de Compras;
f) atender ao público na ausência do Prefeito, levando prontamente ao seu conhecimento os assuntos tratados;
g) colaborar na feitura de mensagens e relatórios coligindo e trazendo em dia os dados para a confecção do Relatório anual das atividades executivas.

11 - Procuradoria e Contencioso:
Suas atividades:
a) emitir parecer, sempre que solicitado pelo Executivo, sobre os casos atinentes à esfera jurídica ou jurídica-administrativa, e, especialmente:
1 - criação, aumento e extinção de impostos, taxas e demais tributos;
2 - criação, alteração e extinção de cargos ou funções;
3 - aforamentos, remissões, arrendamentos, doações ou compra e venda de imóveis do patrimônio ou não, Municipal;
4 - empréstimos, hipotecas, minutando as escrituras;
5 - sobre contratos de concessão de serviços públicos, orientando-os;
6 - em matéria de direitos e obrigações do campo administrativo em atendimento às leis vigentes;
7 - nos inquéritos para apuração da responsabilidade dolosa ou culposa de funcionários;
8 - sobre a criação e extinção de distritos ou alteração de divisas ou limites municipais;
b) manter sempre em ordem, para as informações necessárias, as coleções completas dos Regulamentos da Prefeitura, Leis do Estado e da União, que se relacionem com o Município em todas as suas tarefas;
c) representar a Prefeitura nos processos em que for Autora ou Ré, acompanhando-os até superior instância, neste caso independente da colaboração do Departamento das Municipalidades;
d) proceder a cobrança da Dívida Ativa da Municipalidade, autorizado expressamente pelo Executivo, no judiciário ou amigavelmente;
e) prestar assistência jurídica gratuita aos funcionários municipais, quando provada a sua miserabilidade, e com autorização prévia do Prefeito.

12 - Turismo (Serviço de):
Suas finalidades:
120 - Secção de Expediente:
- Secretaria;
- Protocolo;
- Portaria;
- Arquivo.
121 - Secção de Informações e Divulgação:
- Propaganda;
- Divulgação;
- Estatística;
- Biblioteca;
- Mapoteca;
- Discoteca;
- Filmacoteca.
122 - Secção Social:
- Educacional;
- Cultural.
123 - Secção de Recreação no Campo:
- Parques Infantis;
- Colônia de férias;
- Secção de Desportos e Recreações.
124 - Secção de Hotéis:
- Recepções;
- Encaminhamento.

Finalidades das Secções:
a) centralizar e facilitar ao público, sob todas as formas, estudos e informações relativas ao Turismo e Climatismo;
b) manter em dia a estatística da atividade Turística Municipal, sob todos os ângulos;
c) procurar desenvolver o Turismo e o Climatismo pelos meios hábeis ao seu alcance, sugerindo medidas adequadas para melhorar as condições dos transportes, das comunicações e da estada dos turistas no Município;
d) organizar a propaganda turística do Município, interna e externamente, chamando a atenção para as belezas naturais e as facilidades turísticas da região, solicitando se entender a colaboração das entidades congêneres;
e) representar, defender e emitir opiniões sobre o Turismo em geral e em particular, sua organização e trabalhos;
f) promover oportunamente competições desportivas, certames, festividades de cunho social, artístico e educacional, que possam atrair turistas nacionais e estrangeiros;
g) incentivar a construção de estabelecimentos hoteleiros, de teatros, cinemas e outros divertimentos para o público;
h) orientar e promover a construção de parques infantis, criando recantos aprazíveis para colônia de férias;
i) apresentar projetos e planos de aproveitamento dos locais de atração turística e panorâmica;
j) manter o registro de Hotéis, Pensões e demais recantos turísticos, adotando este livro especial para visitantes, reunindo todas as informações inerentes a pronta consulta;
l) organizar e manter em locais que melhor atendam as finalidades, exposições, renováveis periodicamente, composta de cartas, pinturas, gráficos, roteiros ou itinerários, fotografias, especialmente, no dia de Teresópolis - 6 de julho - inclusive a criação de museus e zôos, estes com a colaboração direta da Secção de Agricultura;
m) abrir concursos entre escritores, fotógrafos e pintores de trabalhos de fundo turístico, com prêmios aos classificados;
n) apresentar anualmente, no mês de novembro, o relatório detalhado de suas atividades, acompanhado de fotografias e gráficos.
2 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
A Divisão de Administração terá a seguinte distribuição:
20 - Chefia
21 - (Este Serviço foi extinto pelo art. 1º da Lei Municipall nº 497, de 29.05.1964).
22 - Serviço do Pessoal:
220 - Controle do Pessoal;
221 - Seleção e Aperfeiçoamento;
222 - Assistência Médica.
23 - Serviço de Material:
230 - Secção de Compras;
231 - Secção de Almoxarifado.
20 - Chefia:
Suas atividades:
a) superintender os serviços dos órgãos subordinados à Divisão;
b) expedir as certidões e atestados que tenham o processamento legal pelo serviço do Expediente, submetendo ao Prefeito aqueles que tenham relação direta com a Administração Geral;
c) fazer lavrar os contratos celebrados com a Prefeitura, após a audiência do Consultor Jurídico e demais repartições técnicas, levando-os à assinatura do Prefeito;
d) decidir sobre a aplicação do selo Municipal, Estadual e Federal;
e) despachar os processos de pedidos de abono, faltas, férias e licenças oriundos do Serviço do Pessoal;
f) decidir sobre a realização de concursos de títulos, documentos, provas para provimento de cargo ou função, propostos pelo Serviço do Pessoal;
g) decidir sobre os processos de aposentadoria e promoção de funcionários;
h) organizar e constituir as bancas e comissões examinadoras;
i) opinar sobre recursos interpostos de classificação nos concursos, ouvida a Divisão do Pessoal, bem como dos demais recursos, todos levados à decisão do Prefeito;
j) propor ao Executivo o aumento ou redução de funcionários e das tabelas de extranumerários, assim como a reforma dos serviços Municipais, na conformidade das necessidades do serviço, ouvidas as repartições interessadas;
l) proceder a racionalização dos serviços Municipais, opinando nos regulamentos, e assistindo as respectivas Divisões, nas reformas e organizações internas, propondo ao Executivo as medidas de aperfeiçoamento da engrenagem administrativa.
21 - (Este Serviço foi extinto pelo art. 1º da Lei Municipall nº 497, de 29.05.1964).
22 - Serviço de Pessoal:
Suas funções:
220 - Controle do Pessoal:
Seus fins:
a) manter o registro dos funcionários e servidores municipais, mediante a ficha de "Curriculum Vitae";
b) colher os cartões ou livros de ponto diários, nas várias Secções, remetendo, no primeiro caso (cartões) à secção de mecanização, e no segundo caso (livros de ponto), incumbindo-se de confeccionar as folhas de pagamento e de consignar os descontos e mais anotações sobre faltas e assiduidade funcional;
c) fiscalizar o comportamento e a assiduidade dos funcionários de ordem geral, recebendo as reclamações e tomando as providências disciplinares cabíveis;
d) promover inquéritos administrativos disciplinares, informando e opinando;
e) fazer cumprir as leis e regulamentos, na parte que se relacione com os funcionários e servidores;
f) instruir os processos de licenças, aposentadorias, disponibilidade, informando, quando necessário, os de suspensão ou inquérito;
g) opinar nos processos de permuta, remoção, transferência, demissão e exoneração de funcionário ou servidor;
h) apurar os dados destinados ao estudo de previsão do pessoal para as lotações necessárias;
i) proceder a classificação para atender as promoções, por tempo de serviço ou merecimento, em obediência às leis em vigor;
j) propor aos Chefes de Divisão ou ao Prefeito, por intermédio daqueles, a organização de regulamentos ou expedição de ordem para a perfeita organização dos serviços de pessoal e correlatos;
l) fazer a chamada dos candidatos aceitos, atendendo ao rigor da ordem de classificação, lavrar os atos de nomeação para assinatura competente, e respectivos termos de posse no cargo ou função;
m) preencher as guias para recolhimento à Tesouraria, das contribuições devidas aos Institutos ou Caixas de previdência, trazendo em dia as Cadernetas de Contribuições, matendo com as instituições o intercâmbio assistencial, constante e permanente, dos funcionários e servidores públicos Municipais;
n) encaminhar à assistência médica a relação de funcionários e servidores que tenham de ser visitados em seus domicílios;
o) encaminhar à assistência médica os funcionários e servidores que solicitarem licença ou remoção, para tratamento de saúde, ou que pretendam justificar o impedimento funcional, por acidente no trabalho ou fora dele, para abono de faltas;
p) organizar as tabelas e escalas de férias, de acordo com as listas fornecidas pelos Chefes de Divisão.

221 - Seleção e Aperfeiçoamento:
Seus fins:
a) promover a seleção do Pessoal a ser admitido na Prefeitura, mediante concurso de provas, títulos ou provas de habilitação, inquérito ou conferência de títulos;
b) pesquisar os antecedentes dos candidatos, quando necessário, exigindo a documentação precisa, para comprovação de bons costumes e não ser pernicioso à ordem pública;
c) relacionar os candidatos selecionados, em ordem de classificação, para encaminhamento ao Controle do Pessoal;
d) organizar cursos especializados ou de extensão com o fim de aperfeiçoar os funcionários ou servidores, mediante entendimento com escolas, cursos ou entidades técnicas.

222 - Assistência Médica:
Seus fins:
a) atender em Consultório Médico os casos urgentes de doença do funcionário ou servidor municipal;
b) proceder as visitas domiciliares solicitadas pelo "Controle do Pessoal", para verificação do estado de doença do funcionário;
c) atestar o estado de doença e necessário tratamento do funcionário ou servidor, encaminhando-o ao Ambulatório o Hospital Municipal, fixando data provável da alta;
d) proceder aos exames médicos dos funcionários classificados em concurso para o efeito de atenderem as exigências legais;
e) manter o fichário do movimento assistencial, apresentando o relatório anual.

23 - Serviço do Material:
Suas funções:
a) estabelecer a padronização do material permanente e de consumo, sua codificação e catalogação;
b) colaborar nos estudos e pesquisas para padronização de impressos, fichas, livros e modelos e sua confecção econômica;
c) organizar o catálogo de material de consumo e anotar suas alterações;
d) efetuar a previsão periódica de consumo de material;
e) controlar permanentemente o estoque de material permanente e de consumo, existente nas várias Divisões, Serviços e Secções, apresentando o Balanço Geral de fim de Exercício à Divisão de Fazenda;
f) supervisionar as Secções de Compras (Comissão) e do Almoxarifado, controlando-as e entrosando os seus serviços.

230 - Secção de Compras (Comissão):
Suas finalidades:
a) proceder aos estudos e pesquisas no mercado de preços, concernente a material permanente e de consumo;
b) expedir editais de abertura de concorrência administrativa, ou tomada de preços na praça entre os fornecedores matriculados ou devidamente credenciados na Prefeitura;
c) providenciar as ordens de compras, distribuindo as cópias respectivas ao Almoxarifado e à Contabilidade, para controle do material e da respectiva despesa;
d) remeter para as várias Divisões as provas das obras, ou modelos de materiais para revisão;
e) remeter à Contabilidade das faturas e duplicatas com o "Visto do Chefe do Serviço do Material".

231 - Secção do Almoxarifado:
Suas finalidades:
a) receber e conferir o material permanente e de consumo de acordo com as notas de entrega e ordens de compras;
b) dispor e guardar convenientemente, em prateleiras e lugares adequados, os materiais permanentes e de consumo;
c) fornecer, de acordo com as requisições devidamente em ordem, os materiais em estoque que sejam requisitados pelas repartições da Prefeitura;
d) proceder a distribuição do material permanente, que poderá ser entregue pelo fornecedor, que exibirá os comprovantes para conferência do Almoxarifado;
e) providenciar as requisições de material de consumo, com presteza e solicitude;
f) trazer sempre atualizado o fichário de controle do estoque, e baseado na estatística mensal de consumo, comunicar ao Serviço do Material o esgotamento do mesmo;
g) remeter à Secção de Material o balanço de fim de ano, onde serão detalhados os materiais permanentes e de consumo, em estoque, saído e devolvido.

3 - DIVISÃO DE FAZENDA
A Divisão de Fazenda será constituída por uma Chefia e a Inspetoria de Rendas, e terá a seguinte distribuição geral:"
3 - Divisão de Fazenda
30 - Chefia
31 - Inspetoria de Rendas:
310 - Serviço de Fiscalização Interna:
3100 - Secção do Expediente;
3101 - Secção da Renda Imobiliária;
3102 - Secção de Contas Correntes;
3103 - Secção de Dívida Ativa;
3104 - Secção de Rendas Mercantis, de Licenças e Diversas.
311 - Serviço de Fiscalização Externa:
3110 - Secção de Inspeção;
3111 - Secção de Lançamento.
312 - Serviço de Contabilidade:
3120 - Secção de Escrituração de Receita e Despesa;
3121 - Secção de Escrituração Patrimonial.
313 - Tesouraria

3 - DIVISÃO DE FAZENDA
Seus fins:
a) fiscalizar, arrecadar, preparar, liquidar e pagar despesas; procedendo aos serviços gerais de Tesouraria e de Contabilidade;
b) manter rigorosamente em dia os serviços inerentes à Divisão, respeitados o Código de Contabilidade, Lei Orgânica das Municipalidades (Lei nº 109, de 16 de fevereiro de 1948), deliberações e resoluções Municipais;
c) seguir a padronização da Contabilidade, na forma que prescreve o Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940;
d) executar e fiscalizar todos os serviços fazendários, internos e externos;
e) promover as medidas necessárias à defesa e resguardo da arrecadação Municipal;
f) adotar as medidas indispensáveis à boa execução da despesa Municipal.

30 - Chefia da Divisão:
Suas atividades
a) coordenar, orientar e fiscalizar as atividades da Divisão, baixando as instruções necessárias à boa ordem e marcha dos serviços;
b) proceder periodicamente a tomada de contas dos exatores;
c) supervisionar a elaboração da Lei Orçamentária;
d) dar parecer sobre assuntos fazendários e em processos de pagamento que se referirem à Divisão;
e) exigir e manter, pelos meios próprios, a observância às leis e ordens em vigor, concernentes à Divisão;
f) aplicar as multas fazendárias, de conformidade com a legislação em vigor;
g) propor, por intermédio da secção competente (Secção do Pessoal), ao Prefeito, a aplicação de penas disciplinares, abertura de inquéritos e demais providências disciplinares;
h) designar funcionários da Divisão para proceder a inspeção fazendária externa, quando necessária, ou para auxiliar os serviços de lançamento, quando solicitados pelos respectivos Chefes;
i) sugerir o encaminhamento de mensagens à Câmara, propondo cancelamento das dívidas julgadas incobráveis;
j) apresentar relatório anual dos serviços da Divisão;
l) exercer quaisquer outras atribuições que lhe competirem em regulamento ou demais disposições em vigor, inclusive a de prorrogar ou antecipar o expediente, quando necessário, e designar os funcionários da Divisão que devam ficar incumbidos de funções especiais, dando conhecimento ao Prefeito das medidas de caráter urgente que tiver tomado;
m) manter o entrosamento com os demais serviços da Divisão e da Prefeitura, trazendo sempre em dia o seu expediente.

31 - INSPETORIA DE RENDAS:
Suas atividades:
São as mesmas atribuídas à Divisão de Fazenda, visto que, excetuando-se a Chefia a quem cabe a supervisão de toda a Divisão, os demais Serviços estão a ela subordinados.

310 - Serviço de Fiscalização Interna:
3100 - Secção do Expediente:
Seus fins:
a) proceder a extração dos conhecimentos para aguardarem o pagamento pelos contribuintes;
b) nos casos de "inscrição nova", ou seja, contribuinte novo, remeter o conhecimento ao arquivo para pronto pagamento;
c) os conhecimentos dos impostos e taxas e demais contribuições, não pagas durante o exercício, serão relacionadas e enviadas, primeiro, para a cobrança amigável, e uma vez não recebidas, por este processo, passarão à cobrança judicial;
d) as fichas dos contribuintes em cobrança da Dívida Ativa, amigável ou judicial, receberão uma anotação específica;
e) remessa do rol de contribuintes para as contas correntes, serão controladas as fichas;
f) receber e encaminhar todo o expediente da Divisão;
g) fornecer os dados necessários à investigação dos elementos necessários à cobrança ou lançamento de impostos e taxas.

31000 - Averbação:
Seus fins:
a) informação de processos quanto à prova de propriedade;
b) transcrição, no livro próprio, do termo de averbação constante do registro da escritura.
31001 - Extração de Conhecimentos
31002 - Recebimento e Encaminhamento do Expediente da Divisão
31003 - Costaneira
Seus fins:
a) a costaneira consiste em uma brochura ou bloco de folhas numeradas e soltas, que servem para controle do serviço interno entre Secções e serviços;
b) nela serão anotadas as guias, conhecimentos para relacionamento e confronto direto com a Tesouraria e Contabilidade;
c) servirá, quando autenticada, de prova de recebimento.

3101 - Secção de Renda Imobiliária:
Seus fins:
a) proceder a inscrição dos imóveis sujeitos ou não aos Impostos Territorial e Predial, em ficha própria, onde conste a planta do imóvel, croquis do terreno, nome do proprietário, transmitente, etc.;
b) manter em dia as inscrições, fornecendo prontamente as informações solicitadas;
c) manter fichas próprias do serviço imobiliário com as suas características preenchidas devidamente, exigindo do contribuinte os elementos indispensáveis àquela regularização, requisitando vistorias ou perícias à D.V.O.P. pelo serviço competente;
d) conferir e anotar no espaço de observações das fichas do cadastro toda e qualquer alteração que venha a sofrer o imóvel, não só sobre a sua transferência, como estrutura e qualquer outra da qual resulte aumento, diminuição ou exclusão de tributos;
e) comunicar aos contribuintes as alterações ou modificações que venham a sofrer a inscrição ou lançamento;
f) conferir os serviços dos lançadores, anotando no fichário própria do cadastro todos os contribuintes imobiliários do Município, planta do imóvel, etc.;
g) conferir as fichas de inscrição, para que entrem no Cadastro livres de erros ou falhas;
h) proporcionar à Secção do Expediente os dados indispensáveis para a pronta confecção de extração de conhecimentos.

31010 - Imposto Territorial:
Seus fins:
a) Anotar os impostos incidentes sobre terrenos de perímetro urbano e do suburbano;
b) assinalar, na coluna própria, da ficha, as modificações ou alterações que venham a sofrer o imposto;
c) calcular descontos ou acréscimos sobre o valor do imposto incidente.

31011 - Imposto Predial:
Seus fins:
a) fixar o "quantum" do imposto dos imóveis levando em conta o seu valor e local;
b) consignar, quando for o caso, as isenções.

31012 - Taxas sobre a Unidade Imobiliária:
Seus fins:
a) estabelecer o cálculo para a cobrança da taxa sobre unidade imobiliária;
b) manter em dia a escrita referente ao serviço.

3102 - Secção de Contas Correntes:
Seus fins:
a) o Serviço de Contas correntes será feito em ficha especial, da qual conste essa denominação e mais o nome, residência e títulos das contribuições, assinalando em destaque sem rasura ou emenda as importâncias do débito e crédito do contribuinte;
b) recebido o conhecimento pelo Serviço de Contabilidade será debitado ao contribuinte, e, uma vez feito o pagamento, será logo levada dita quantia a seu crédito;
c) a Secção de Contas Correntes terá sempre em dia o seu movimento, facilitando o serviço administrativo das demais Secções;
d) cabe também à Secção de Contas Correntes a informação em processos, na parte referente à quitação.

3103 - Secção da Dívida Ativa:
31030 - Inscrição;
31031 - Cobrança amigável;
31032 - Cobrança judicial.
Seus fins:
a) levantar, anualmente, respeitando a relação enviada para as Secções competentes, o rol dos contribuintes em mora com os pagamentos dos tributos;
b) conferir pelos conhecimentos o referido rol e o total das dívidas, inscrevendo-as em livro próprio é publicando-as a seguir;
c) extrair as guias competentes para serem enviadas à cobrança amigável, inscrevendo-as em livro próprio;
d) as guias enviadas à cobrança amigável e não pagas serão remetidas para cobrança judicial, procedendo-se a extração da respectiva certidão da cobrança executiva.

3104 - Secção de Rendas Mercantis, de Licenças e Diversas:
31040 - Imposto de Indústrias e Profissões
Seus fins:
a) confeccionar o rol de lançamento, encaminhando-o ao Serviço de Fiscalização externa;
b) preencher, no respectivo cadastro, todos os dizeres constantes do rol;
c) classificar, por ordem alfabética, o arquivo dos contribuintes;
d) observar a espécie e gênero da indústria ou profissão, para o devido enquadramento na Lei.

31041 - Imposto de Licenças:
Seus fins:
a) proceder nas épocas oportunas a revisão das licenças;
b) cancelar ou anotar qualquer alteração que venham a sofrer.

31042 - Rendas Diversas:
Nesta Secção ficaram compreendidos todos os tributos não enquadrados no Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940, e mais os que forem criados.

4 - DIVISÃO DE AGRICULTURA
40 - AGRICULTURA
"A Divisão de Agricultura será constituída por várias Secções especializadas, todas elas circunscrita à Chefia."
Seus fins:
a) organizar e planejar os serviços atinentes à Agricultura em seus setores;
b) superintender os serviços especializados, prestando assistência técnica e material às diversas Secções;
c) apresentar, quando necessário ou solicitado e sempre no fim do ano, um relatório minucioso de seus serviços ao Prefeito;
d) trazer sempre atualizado o serviço de catalogação dos materiais, mostruários e coleções, atendendo a especialização das Secções.

400 - Assistência Técnica:
Seus fins:
a) prover, dentro dos recursos científicos, a orientação das Secções e serviços;
b) fazer a seleção dos serviços e Secções propugnando para o aprimoramento e desenvoltura do plano Agrícola Municipal.

4000 - Secção Biblioteca Agrícola:
Seus fins:
Organizar e manter devidamente catalogadas as obras, revistas, folhetos e fascículos sobre a agricultura, pecuária e correlatos, não só para fácil manuseio dos interessados como também para manter o intercâmbio cultural.

4001 - Secção de Engenharia Rural:
Seus fins:
Orientar e fornecer gratuitamente projetos e planos aos que desenvolverem atividades rurais em qualquer de suas modalidades: agrícola, pastoril, extrativa e industrial, tais como: abrigos para gados, aviários, coelheiras, granjas, banheiras, carrapatecidas, cocheiras, pocilgas, estábulos, estrumeiras, silos, depósitos, conservas alimentícias, fecularia, amidonaria, laticínios, fábricas de produtos suínos, fossas sépticas, pequenas barragens para obtenção de força e hidráulicas, de eletricidade rural, drenagens, irrigações, habitações rurais, tanques para peixes, caixas d'água, fornos para carvão, etc.
Anexo funcionará a MAPOTECA AGRÍCOLA.

4002 - Secção de Informações e Divulgações:
Seus fins:
a) difundir tudo o que se relacione com a produção em geral, dirigida para o aperfeiçoamento cultural e técnico, por meio de palestras, impressos, boletins circulares, calendários, programas radiofônicos, jornais, cinemas, visitações, cursos, técnicos rurais, missões de educação rural e especialmente amplas instruções sobre culturas e criações diversas, aprimoramento dos métodos agrícolas, mecanização da lavoura, aplicação de adubos, como selecionar sementes, combate à erosão, fertilidade do solo, proteção dos rebanhos e da lavoura contra ataques de moléstias e pragas, beneficiamento da produção, leis e decretos atinentes à vida rural (Municipal, Estadual e Federal). Exposições Agropecuárias, inclusive das indústrias rurais, realizadas periodicamente, tendo por objetivo o de reunir os índices do desenvolvimento da produção animal, vegetal e industrial, afim de se avaliar seus progressos e estabelecer melhor contato entre produtores como elemento de ensino, estímulo e cooperação.
b) arquivo cinefotográfico - testemunho das diversas fases do progresso nos diferentes setores, documentando, divulgando e propagando o incentivo à lavoura e à pecuniária.

4003 - Secção do Laboratório:
Seus fins:
Analisar os solos agrícolas indicando os corretivos e adubações aconselháveis para as culturas a serem efetuadas.

401 - Assistência Material:
Seus fins:
a) atender e promover a aquisição dos materiais indispensáveis aos serviços;
b) relacionar detalhadamente os materiais de consumo e permanente dos vários setores agrícolas.

4010 - Secção do Almoxarifado:
Seus fins:
a) manter a guarda dos acessórios materiais e produtos para serventia agrícola, proporcionando do modo possível empréstimos e revenda ao preço de aquisição de: máquinas agrárias, veículos para transportes, ferramentas, utilidades, instrumentos, acessórios, diversos, fungicidas, inseticidas, sementes, adubos, ferragens, soros, vacinas, etc.;
b) remeter, periodicamente, um inventário à Contabilidade de todo o movimento da secção em que serão relacionados os materiais que saírem e entrarem no Almoxarifado, valor por unidade, indicando se para revenda ou empréstimo.

40100 - Subsecção - Produção de Adubos:
Seus fins:
Promover o aproveitamento do lixo da cidade e outras fontes.

4011 - Secção do Horto Municipal Florestal:
Seus fins:
a) organizar viveiros de árvores florestais, frutíferas e floríferas, para distribuição entre os interessados;
b) introduzir e aclimatar plantas úteis ao desenvolvimento agrícola do Município;
c) criar campos para demonstração de processos racionais de cultura;
d) instalar campos de multiplicação e distribuição de sementes e mudas selecionadas.

4012 - Secção de Combate às Formigas:
Seus fins:
Combater as formigas e demais pragas da agricultura.

4013 - Secção da Produção Animal:
Seus fins:
Auxiliar os criadores, aceitando encomendas e mantendo com interesse a obtenção de reprodutores, bem como animais e aves para o povoamento de granjas, aviários, sítios e fazendas. Facilitar a distribuição de subprodutos de trigo e outros alimentos básicos às criações; desenvolver a Defesa Sanitária Animal.

4014 - Secções Complementares:
Seus fins:
a) dirigir e organizar os serviços agrícolas;
b) manter exposições e mostruários cadastrando todos os materiais.

40140 - Secretaria:
Seus fins:
Expediente, arquivo, fichário e correspondência.

40141 - Estatística e Produção:
Seus fins:
a) Promover o registro dos lavradores e criadores, segundo suas terras, áreas cultivadas, tipos de culturas ou criações, etc.
b) Estatística da Produção - tendo por finalidade promover o levantamento da produção (exportação e consumo)

40142 - Museu:
Seus fins:
Manter mostruários com várias espécies de minerais, vegetais, animais e curiosidades científicas e históricas, ressalvando o seu regionalismo.

5 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL
Compete a esta Divisão:
1) supervisionar o Ensino Municipal, em todos os seus setores e sob todos os aspectos;
2) superintender as Bibliotecas Públicas Municipais existentes e outras que venham a ser criadas;
3) estudar, propor, executar e supervisionar todas as medidas de bem estar social que possam e devam ser tomadas pela Municipalidade, e, amparar e estimular e fiscalizar todas as Instituições Particulares com finalidades sociais, existentes ou que venham existir no Município.
A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, gerida por um Diretor, será composta de 3 (três) seções assim distribuídas e discriminadas:
500 - INSPETORIA DE ENSINO;
501 - BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS;
502 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL.
DO DIRETOR DA DIVISÃO: Suas atividades
a) gerir os serviços atinentes à Divisão, representando-a perante os Poderes Públicos competentes;
b) organizar, com a colaboração da Inspetoria de Ensino as lotações dos quadros do magistério municipal;
c) superintender a organização e administração das bibliotecas públicas municipais;
d) exercer fiscalização prévia e permanente junto às instituições culturais, educacionais e assistenciais, no Município, criadas ou subvencionadas pela Municipalidade;
e) funcionar nos processos em que apareçam, o mesmo remotamente quaisquer interesses ou ligações com a Divisão;
f) colaborar, juntamente com o Serviço de Pessoal, nos processos afetos à Divisão inclusive os professores municipais no que se refere à situação funcional de seus servidores;
g) confeccionar regularmente programas, provas e tudo que se relacione com o ensino municipal;
h) despachar o expediente da Divisão, dando o encaminhamento exigido;
i) manter um fichário de todo o material escolar existente no Almoxarifado, visando as requisições e anotando as faltas para que os pedidos sejam atendidos com a devida presteza.
j) visar os pedidos de material, exigindo o recibo da pessoa encarregada de sua distribuição e aplicação;
l) arquivar e protocolar toda a correspondência a fichas dos processos da Divisão;
m) supervisionar todas as medidas tomadas pelo Serviço de Bem Estar Social e orientá-lo, de conformidade com o planejamento a ser traçado pela Divisão.
500 - INSPETORIA DE ENSINO:
Seus fins:
a) superintender o ensino público municipal;
b) designar e organizar o corpo docente do Magistério Municipal de acordo com o Diretor da Divisão;
c) elaborar, de acordo com o Diretor da Divisão, os programas de ensino municipal, em observação as normas estaduais e federais;
d) determinar os horários de aulas, estabelecendo os turnos números de aulas para série, idade de admissão, época e transferências;
e) propor a criação, extinção ou fusão de escolas, atendendo às necessidades de ensino, sempre em relatório circunstanciado;
f) promover os festejos, as comemorações cívicas com as escolas municipais, fazendo com que as mesmas compareçam nos locais previamente designados;
g) oferecer, quando necessário, ao Diretor da Divisão, para aprovação do Prefeito, um croquis de emblemas, uniformes escolares, insígnias, flâmulas e dísticos alusivos ao ensino primário municipal;
h) coletar os dados estatísticos referentes ao número de alunos, sexo, cor, religião, idades, desenvolvimento mental e demais exigências do IBGE;
i) organizar o fichário referente aos professores municipais, ao qual se denominará "currículo do magistério";
j) zelar pelos próprios municipais ou particulares onde funcione qualquer escola municipal;
l) informar os processos dos contratos de prédios para a ocupação escolar sobre suas condições de uso, inclusive as sanitárias sobre as quais dirá a Divisão de Saúde e Higiene;
m) apresentar ao Diretor da Divisão, para serem encaminhados ao Prefeito, nas épocas oportunas, os relatórios sobre os trabalhos da Inspetoria durante o período letivo, fazendo sugestões de ordem técnica;
n) realizar durante as férias, cursos de aperfeiçoamento e especialização para professores;
o) relacionar e fiscalizar as escolas que recebem subvenções do Governo Municipal, apresentando ao Diretor relatório semestral;
p) superintender os concursos para magistério, em colaboração com o Serviço de Pessoal;
q) presidir as bancas examinadoras indicando ao Diretor da Divisão os substitutos;
r) apresentar um programa especial para o ensino supletivo municipal.
501 - BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Seus fins:
a) manter devidamente em ordem os volumes que compõem as bibliotecas públicas Municipais;
b) manter em dia um fichário das obras existentes nas bibliotecas;
c) manter um livro destinado à matrícula de consulentes e às obras consultadas;
d) manter um fichário obras ofertados (compras) e intercâmbio com as congêneres nacionais e estrangeiros;
e) manter um serviço de propaganda das bibliotecas públicas e suas atividades;
f) manter o livro de consultas diárias para confecção do Mapa mensal, a ser enciado ao Prefeito, por intermédio do Diretor da Divisão;
g) manter o respeito e silêncio necessário nas salas de consulta e leitura;
h) apresentar a relação do material necessário ao expediente, para requisição com o visto do Diretor da Divisão;
i) organizar as bibliotecas, de acordo com a catalogação que segue:
I - Catálogo Decimal Topográfico:
a) Catálogo Inventário ou registro cronológico da obra;
b) Catálogo Topográfico - relação das obras de acordo com o local;
c) Catálogo Sistemático ou Metódico, isto é, por ordem científica.
II - Catálogo Dicionário:
a) Catálogo Didásbico, por ordem alfabética do título da obra;
b) Catálogo Enosmético, ou lista alfabética dos autores;
c) Catálogo Ideográfico ou Metódico "ordem por assunto".
III - Hemeroteca (seção de jornais e periódicos):
a) Catálogo Bibliográfico, em ordem alfabética, dos assuntos contidos nas revistas;
b) Catálogo Geográfico-Coletivo, isto é, relação procedência;
c) Organizar os modelos de fichas para a catalogação acima.
502 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL
Seus fins:
a) promover o bem estar dos que, ou pela falta de recursos ou por desajustes, se encontrem em condições de necessidade;
b) incentivar por todos os meios o trabalho e a recreação, atendendo os recursos disponíveis;
c) promover campanhas educativas no sentido de elevar o nível de cultura do povo;
d) promover os meios para aquisição de terrenos para a construção de casa própria;
e) promover os meios para aquisição e construção de casas populares;
f) promover campanhas de alimentação;
g) criar instituições beneficentes ou estabelecer convênios com as que existem ou que venham a ser criadas no Município;
h) supervisionar as duas seções em que se subdividem o serviço, assim discriminados.
5020 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA POPULAR
Seus fins:
a) prestar auxílio aos municípios em tudo que se relacione aos meios para a sua subsistência, tomando medidas, em todos os sentidos, para que as utilidades lhes sejam levadas por preços mais acessíveis, exercendo também, para isso, a mais rigorosa fiscalização;
b) proceder a investigação e análise dos problemas que afligem o povo, colhendo dados para um levantamento social que sirva de base para um planejamento nacional;
c) criar orfanatos, creches para menores desamparados ou estimular, fiscalizar e amparar os já existentes ou que venham a existir por iniciativa particular;
d) incentivar, pelos meios próprios, o aprendizado agrícola e industrial;
e) tomar todas as medidas, em conjunto com o juizado de menores, no sentido de ser amparado o menor sem recursos, impedindo a vadiagem e a delinquência;
f) prestar, por todos os meios e modos, assistência necessária aos moradores de favelas e bairros proletários;
g) criar asilos para velhos de ambos os sexos, ou amparar, fiscalizar e subvencionar os que porventura venham a ser criados por iniciativa particular;
h) encaminhar a infância para as escolas especializadas, atendendo a idade;
i) manter programa para a educação da infância no lar mostrando a maneira e processos educativos modernos;
j) incentivar os pais na adoção nos métodos modernos de educação da prole, impedindo corretivos físicos, evitando a formação de complexos e vícios;
l) levar aos pais os conhecimentos rudimentares da higiene do corpo e mental;
m) facilitar a organização de cooperativas alimentares nas escolas e fábricas, proporcionando o maior aproveitamento dos escolares;
n) fundar cursos de economia alimentar doméstica;
o) proporcionar ao povo o ensino da alimentação racional sob a forma de campanha, usando as cátedras, jornais, cartazes, rádio e cinema;
p) entrosar com a Inspetoria de Ensino no tocante ao conhecimento de elementos de nutrição nas escolas primárias.
5021 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIÇO MUNICIPAL
Seus fins:
a) promover o bem estar dos servidores públicos em geral;
b) socorrer o servidor público municipal encaminhando às fontes de recursos;
c) zelar pela moral do servidor público municipal ajustando-o quando for o caso;
d) desenvolver o plano para habitação do funcionário, atendendo a família quanto aos encargos;
e) promover a campanha para obtenção da casa própria do servidor público municipal;
f) proceder as inscrições dos servidores com direito a casa própria, sendo antes preenchidas as formalidades legais. 

6 - DIVISÃO DE SAÚDE E HIGIENE
Será composta de 1 (um) Diretor de Divisão, 4 (quatro) Serviços Exceções, de acordo com o esquema abaixo:
60 - Serviço de Assistência Médica
600 - Seção Administrativa e Hospitalar
6000 - Pronto Socorro
6001 - Enfermeiras
60000 - Clínica Médica
60001 - Clínica Cirúrgica
60002 - Maternidade
60003 - Pediatria
6002 - Farmácia Interna
6003 - Ambulatório
6004 - Inspeção Médica - Escolar
601 - Seção Médico - Rural
602 - Seção de Puericultura e Lactário
61 - Serviço de Assistência Veterinário
610 - Seção de Matadouro
611 - Seção de Fiscalização
612 - Seção de Vacinação e Isolamento
62 - Serviço de Assistência Odontológica
620 - Seção de Assistência Escolar
63 - Serviço de Cemitério
DIVISÃO DE SAÚDE E HIGIENE
Ao Diretor da Divisão de Saúde e Higiene compete:
a) dirigir, organizar e manter nos moldes atualizados os serviços afetos à Divisão;
b) manter em dia os livros e papéis inerentes ao movimento e controle dos vários Serviços da Divisão;
c) despachar os papéis dirigidos à Divisão, informando e atendendo aos casos que surgem;
d) atender aos vários Serviços, mantendo em dia os relatórios de serviços diários, com as assinaturas dos funcionários responsáveis;
e) manter de acordo com o Serviço de Pessoal e os diversos Serviços, a organização dos quadros de servidores da Divisão, inclusive escalas de férias;
f) manter de acordo com a Divisão de Educação e Bem Estar Social, assistência médica e dentária nas escolas municipais;
g) manter de acordo com os outros Serviços da Divisão a fiscalização geral da parte médica e higiênica;
h) tomar as providências exigidas em casos de epidemias ou calamidades públicas;
i) remeter mensalmente ao Sr. Prefeito, um relatório completo sobre as atividades dos diversos Serviços;
j) indicar ao Sr. Prefeito, os Chefes de Serviço;
k) comunicar e sugerir abertura de inquéritos, nas irregularidades encontradas nos serviços que lhe são afetos.
60 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Ao Chefe do Serviço de Assistência Médica compete:
a) dirigir o hospital atendendo as normas prescritas em Leis e Deliberações;
b) organizar plano técnico científico para os vários setores do hospital;
c) prestar socorros de Urgência dentro de suas possibilidades, tomando providências sobre os que fugirem ou não estiverem dentro de seus recursos;
d) organizar o quadro médico e de enfermeiros especializados para os diversos setores do hospital;
e) apresentar relatórios mensais ao Diretor de Divisão, sobre todo o movimento do hospital;
f) fazer a escala de médicos para o atendimento aos diversos setores;
g) requisitar ao Diretor da Divisão o material necessário ao hospital.
600 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA E HOSPITALAR
Ao Administrador do Hospital compete:
a) manter, controlar e escalar o pessoal lotado no hospital, no sentido de que os seus serviços sejam perfeitamente executados;
b) designar os funcionários de sua confiança para os diversos setores, dando-lhes as devidas responsabilidades;
c) manter o depósito de medicamentos, gêneros alimentícios e outros, através de seus responsáveis, afim de que estejam perfeitamente controlados em fichas próprias;
d) manter de acordo com o D.T. o serviço de ambulâncias e transportes gerais, necessário ao Serviço;
e) autorizar transporte de doentes, desde que se faça necessário e mediante solicitação ou requisição;
f) fazer com que às enfermarias com os seus leitos e demais pertences, permaneçam em perfeito estado de uso;
g) recolher ao depósito todo material impróprio ao uso, preenchendo ficha própria que será assinada pelo funcionário responsável pelo setor;
h) fazer manter a boa ordem e silêncio entre os internados e funcionários;
i) determinar a fiscalização durante os dias de visita pública, exigindo a autorização necessária para as visitas especiais;
j) requisitar elementos e trazer sempre a Posto o pessoal destacado para os diversos setores;
k) manter em perfeito funcionamento, através de seus responsáveis, as máquinas e acessórios para o bom funcionamento do hospital;
l) fazer conservar todo material cirúrgico com zelo;
m) determinar o registro em livros ou fichas próprios aos casos atendidos, detalhando sobre a intervenção e outros elementos indispensáveis a identificação do paciente, cirurgião e auxiliares;
n) adquirir material de consumo e permanente, dentro e fora do Município, de acordo com a disponibilidade das verbas existentes e mediante credenciação do Poder Executivo;
o) manter o serviço burocrático do hospital em ordem e em dia;
p) apresentar mensalmente ao Chefe do Serviço de Assistência Médica o relatório das atividades da Administração;
q) requisitar ao Chefe do Serviço, o material necessário para os diversos setores, os quais não estejam em sua competência;
r) determinar o uso obrigatório do uniforme completo para os funcionários, de acordo com o modelo padrão fixado para cada setor;
s) cumprir e fazer cumprir com as Leis, Decretos, Portarias e Deliberações em vigor;
t) encaminhar ao Chefe do Serviço as solicitações feitas por funcionários, quando estas fugirem a competência do Administrador;
u) controlar a frequência de funcionários, através do livro de ponto, sendo de sua competência abandonar faltas, atrasos, dispensas e saídas antecipadas;
v) elaborar plano de férias e licenças, de acordo com a necessidade do serviço;
x) sugerir autoridade competente a exoneração de funcionários, quando se fizer necessário;
y) encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito, através dos canais competentes o balancete anual do Hospital;
z) baixar ordens de serviço interno, correlato com assuntos condizentes nos itens anteriores.
6000 - PRONTO SOCORRO
Seus fins:
a) atender em ambulâncias ou demais meios de condução, os casos urgentes, mesmo por solicitação telefônica;
b) proceder a inspeção ou vacinação pública, de acordo com as determinações da Divisão de Saúde Higiênica;
c) manter sempre equipadas as malas, caixas de medicamentos e utensílios para socorros.
6000 - CLÍNICA MÉDICA
Seus fins:
a) atender aos doentes portadores de moléstias internas e externas, internadas no Hospital;
b) selecionar os casos necessários, encaminhando-os aos serviços especializados;
c) manter um controle direto com o Serviço de Profilaxia do Estado, sobre os casos de doenças infecto-contagiosas;
d) requisitar por via de receita, os medicamentos indicados ou prescritos aos doentes internos.
60002 - MATERNIDADE
Seus fins:
a) atender a gestante na fase pré-natal e post-parto;
b) prestar socorros de urgência à gestante na residência, via pública, etc., enviando-a à internação, quando for o caso;
c) atender ao recém-nascido, encaminhando-o à Seção de Puericultura ou à Pediatria;
d) anotar em fichas próprias as características da gestante e de seu produto, enviando uma cópia ao Administrador do Hospital;
e) encaminhar à Clínica Cirúrgica a gestante, quando for necessário;
f) enviar, à Divisão de Educação e Bem Estar Social comunicação dos casos que devem ser solucionados por aquela Divisão.
60002 - FARMÁCIA INTERNA
Seus fins:
a) manter em local apropriado as instalações necessária à manipulação, conserva e guarda de medicamentos;
b) manter um fichário completo sobre a qualidade e quantidade de medicamentos existentes sobre sua guarda exigindo a ficha ou receita de requisição com a assinaturas dos responsáveis;
c) apresentar relatório mensal de todo movimento da farmácia ao Administrador;
d) ter o maior cuidado e higiene na manipulação dos remédios;
e) apresentar ao Administrador, a relação dos medicamentos em falta, propondo a aquisição nos que forem reclamados.
6003 - AMBULATÓRIO
Seus fins:
a) atender todas as pessoas que necessitem de consultas;
b) encaminhar às seções especializadas àquelas que dependam de tal serviço;
c) remeter ao Administrador, relatório mensal sobre as atividades do setor;
d) fazer em fichas próprias, a inscrição dos doentes com detalhes que possam a qualquer tempo e momento, saber de seu estado.
6004 - INSPEÇÃO MÉDICO-ESCOLAR
Seus fins:
a) visitar periodicamente e sempre que solicitados as escolas do município;
b) comunicar aos Serviços ou Seções especializadas, os casos de doenças infecto-contagiosas;
c) colaborar com a Seção de Puericultura e Lactários, no tratamento da criança na fase escolar;
d) organizar gráficos e relatórios dos trabalhos da Seção.
601 - SEÇÃO MÉDICO-RURAL
Ao Encarregado da Seção Médico-Rural compete:
a) atender aos lavradores em sua prole, levando-lhe os socorros médicos indispensáveis à saúde;
b) atender o interior do Município, levando os recursos da região rural do Município;
c) percorrer o interior do Município, levando os recursos necessários à prestação de serviços especializados removendo para o Hospital Municipal os casos de maior urgência;
d) promover junto à Chefia do S.A.M. a criação de turmas volantes para percorrerem o Município;
e) remeter mensalmente, ao Chefe do S.A.M. relatório de suas atividades.
602 - SEÇÃO DE PUERICULTURA E LACTÁRIO
Ao Encarregado da Seção de Puericultura e Lactário compete:
a) prestar assistência médica à infância, criando núcleos de serviço especializado à guarda e tratamento das crianças, nas fases: pré-natal, post-natal, e 1ª, 2ª, 3ª infâncias (pré-natal ou uterina; post-natal ou extra-uterina; 1ª infância recém-nascido ou neo-natal de 0 (zero) a 1 (um) ano: lactantes; 2ª infância: vai do fim do segundo ano ao fim do sexto ano - fase pré-escolar; 3ª infância: vai do sexto ano aos treze para as meninas e do seis aos quatorze para os meninos período escolar); 
b) aplicar os processos de puericultura preconsepcional;
c) combater os fatores disgênicos e cacogênicos que afetam a infância;
d) atender à infância, quanto aos fatores sociais a saber: situação econômica, habitação, alimentação, repouso e educação;
e) proceder a campanha para a manutenção de instituições pré-natais: dispensários, ambulatórios ou centros de gestantes, serviços de proteção à mulher grávida pré-natal, maternidade, asilos, ou abrigos para mãe-ninhos (recolhimento de outros filhos);
f) atender a criança na sua primeira fase de vida, indicando as várias modalidades de alimentos a cada um dos casos;
g) proceder a seleção para distribuição de leite às crianças em recipientes próprios;
h) matricular as mães cujos os filhos necessitam do auxílio do lactário, indicando a idade, sexo, cor, filiação e residência dos mesmos;
i) manter a limpeza e asseio nos recipientes usados nos lactários, usando sempre o processo da esterilização;
j) remeter relatório mensalmente ao Chefe do S.A.M. de suas atividades.
61 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
Ao Chefe do Serviço de Assistência Veterinária que será sempre um Veterinário, compete:
a) inspecionar, sobre o aspecto higiênico-sanitário, instalações públicas e particulares nelas compreendidas residências;
b) manter as seções especializadas em funcionamento, requisitando material e pessoal para amplo desempenho dos serviços;
c) apresentar relatório mensal ao Diretor da Divisão sobre todo movimento de trabalho do Serviço e das diversas seções;
d) requisitar, quando necessário, nos casos de calamidade pública, o auxílio, os medicamentos e a condução ou viaturas necessárias ao serviço;
e) comunicar às autoridades federais e estaduais, sobre os casos de doença infecto-contagiosas, solicitando auxílio;
f) inspecionar os alimentos em geral, inclusive leite e seus derivados;
g) enviar ao Chefe da Divisão as defesas e recursos sobre as penalidades impostas aos infratores ou transgressores;
h) organizar plano de administração para setores do Serviço.
610 - SEÇÃO DE MATADOURO
Ao encarregado da Seção de Matadouro, compete:
a) examinar e preencher a autorização para a distribuição de animais e aves abatidas nos matadouros municipais;
b) apreender e remover para inutilização, lavrando os autos de infração, as carnes postas à venda sem a autorização devida da Seção, ou as em estado de deteriozação;
c) vistoriar permanentemente os matadouros e demais dependências, exigindo a limpeza e asseio dos trabalhos de matança e utensílios;
d) remeter mensalmente ao Chefe do Serviço de Assistência Veterinária, relatório sobre as atividades da Seção.
611 - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Ao Encarregado da Seção de Fiscalização, compete:
a) proceder à fiscalização constantes e permanentes aos lactários, entrepostos de leite, granjas, vendedores ambulantes, mercados e feiras;
b) apreender as mercadorias imprestáveis ao consumo, autuando os responsáveis;
c) usar aparelhagem para os exames de leite e derivados lavrando auto das ocorrências e notificando de acordo com os casos;
d) exigir a maquinária própria para a fabricação dos subprodutos e derivados de leite;
e) exigir dos barraqueiros, lugares apropriados e recipientes próprios para as mercadorias de fácil deteriozação;
f) exigir a limpeza diária e remoção de detritos, mantendo as barracas ou boxes em perfeito estado de limpeza; 
g) proceder a fiscalização de ordem higiênica e sanitária de habitações em grupos isoladas, compreendendo bares, hotéis e restaurantes;
h) fiscalizar os logradouros públicos quanto a sua higiene;
i) manter em permanente vigilância e higiene nos gabinetes sanitários públicos e bebedouros;
j) remeter mensalmente ao Chefe Assistência Veterinária, relatório das atividades da Seção;
k) comunicar ao Chefe de Assistência Veterinária, os casos que escapem à alçada da Seção.
612 - SEÇÃO DE VACINAÇÃO E ISOLAMENTO
Ao Encarregado da Seção de Vacinação e Isolamento, compete:
a) manter sempre uma campanha de vacinação anti-rábica;
b) organizar fichário para declaração e matrícula obrigatória de animais domésticos;
c) aplicar multas aos transgressores das ordens e determinações do Serviço, fazendo a apreensão e remoção dos animais;
d) providenciar a remoção e internação dos portadores de moléstias infecto-contagiosas;
e) fornecer guia de remoção, com o visto do Chefe de Serviço ou Diretor de Divisão.
62 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLOGIA
Ao Chefe do Serviço de Assistência de Odontologia, compete:
a) organizar o plano de administração para os vários setores do Serviço;
b) apresentar relatório mensal ao Diretor da Divisão de Saúde e Higiene, sobre todo o movimento do Serviço e suas Seções;
c) manter as seções especializadas em funcionamento, requisitando o material e pessoal para o amplo desempenho dos serviços;
d) conservar os gabinetes dentários em perfeito funcionamento e estado de conservação, bem assim seu material de uso;
e) relacionar com detalhes, o nome, idade, filiação e sexo do cliente, anotando o serviços feitos e o material empregado;
f) atender aos servidores municipais e pessoas de sua família, computando unicamente as despesas do material empregado;
g) manter o serviço de fichário de toda a clientela, fazendo constar em apenso, nas fichas os orçamentos dos serviços a serem executados;
h) enviar ao Chefe da Divisão de Saúde e Higiene, para ser encaminhado ao Sr. Prefeito, proposta para desconto parcelado nos vencimentos dos servidores, recebendo a parte protética empregada;
i) manter em perfeito estado de uso, todo o material e apetrechos destinados à Seção;
j) requisitar os materiais necessários à especialidade, assinalando a baixa para confronto nas fichas dos assistidos.
620 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
Seus fins:
a) visitar periodicamente e sempre que solicitado as escolas municipais;
b) comunicar e colaborar a Seção de Puericultura e Lactários no tratamento da criança;
c) organizar gráficos e relatórios das atividades da Seção, enviando-os ao Encarregado de Serviço de Assistência Odontológica.
63 - SERVIÇO DE CEMITÉRIOS
Seus fins:
a) realizar os enterramentos de acordo com as instruções que forem distribuídas;
b) administrar os cemitérios que estiverem a cargo da Municipalidade;
c) manter em dia os registros de enterramento feitos, anotando-os em livros próprios;
d) fazer recolher à Fazenda Municipal, as importâncias devidas pela execução de serviços, na forma do que determina a legislação em vigor;
e) apresentar relatório mensal ao Diretor da Divisão de Saúde e Higiene, sobre todo movimento de trabalho do Serviço;
f) manter em funcionamento o cemitério, requisitando o material e pessoal para o amplo desempenho de seus serviços. 

7 - DIVISÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
"A Divisão de Viação de Obras Públicas será constituída por uma Chefia geral e seis Serviços distintos, divididos em secções, de conformidade com a distribuição abaixo."
Chefia:
70 - Serviços Gerais:
700 - Secção de Protocolo;
701 - Secção de Expediente;
702 - Secção de Pessoal;
703 - Secção de Material;
704 - Secção de Arquivo.
71 - Serviço de Controle:
710 - Secção de Gráficos;
711 - Secção de Especificações e Cálculos;
712 - Secção de Fiscalização.
72 - Serviço de Cadastro:
720 - Secção de Topografia;
721 - Secção de Cadastro Imobiliário.
73 - Serviço de Obras Públicas:
730 - Secção de Viação;
731 - Secção de Construção;
732 - Secção de Pavimentação;
733 - Secção de Saneamento;
734(Este Serviço foi extinto pelo art. 1º da Lei Municipal nº 605, de 30.04.1967).
735(Este Serviço foi extinto pelo art. 1º da Lei Municipal nº 605, de 30.04.1967).
74 - Serviço Rodoviário Municipal
75 - Serviço de Transporte Coletivo

7 - Divisão de Viação e Obras Públicas - Chefia:
Suas finalidades:
a) organizar e orientar os vários setores da Divisão, inclusive organização de quadro de pessoal e escalas de serviço;
b) despachar o expediente da Divisão, encaminhando, quando for o caso, decisão do Prefeito;
c) manter o entrosamento a título de colaboração com as demais Divisões;
d) expedir as ordens de serviço, determinando, quando for o caso, as tarefas ou empreitadas;
e) apresentar ao Prefeito a relação de fornecedores credenciados perante a Divisão;
f) organizar os planos de construções públicas de ordem geral, apresentando os dados necessários para a abertura de concorrências públicas;
g) examinar e vistoriar todas as plantas de construção (pública ou particular), emitindo parecer fundamentado, que facilite o despacho do Prefeito;
h) despachar o expediente remetido pela Divisão dos Serviços Industriais, referentemente aos seus detalhes técnicos;
i) representar sobre servidores da Divisão, em geral, determinando a abertura de inquérito, quando for o caso, comunicando ao "Controle do Pessoal";
j) aplicar as penalidades previstas em lei, comunicando ao Controle do Pessoal;
l) apresentar ao Prefeito relatório, nas épocas próprias, de todos os serviços da Divisão, oferecendo, quando for o caso, gráficos e planejamentos;
m) criar "residências" para melhor atender aos serviços da Divisão, consultado antes o Prefeito.

70 - Serviços Gerais:
Seus fins:
a) superintender os trabalhos das secções encaminhando todo o expediente;
b) orientar os trabalhos na secções, com presteza e zelo, encaminhando os processos para os serviços competentes;
c) decidir sobre dúvidas ou falhas no serviço, encaminhando os processos para o Chefe da Divisão;
d) manter em dia as fichas de requisição, devolução e consumo dos materiais de serviço, com o visto do Chefe da Divisão.

700 - Secção de Protocolo:
Seus Fins:
a) receber e protocolar todos os papéis dirigidos à Divisão;
b) manter um fichário, contendo os dados referentes a: nome do requerente, profissão, estado civil e residência, assunto e andamento do processo até despacho final;
c) manter um livro de cargas para os processos e papéis que circulem dentro da Divisão, passando recibo o funcionário que os receber;
d) enviar ao Chefe de Divisão, por intermédio do Chefe do Serviço, todo o expediente que dê entrada no Protocolo;
e) acompanhar os processos ou documentos, em todos os seus trâmites, dentro dos diferentes serviços da Divisão, até sua conclusão final.

701 - Secção de Expediente:
Seus fins:
a) proceder a feitura de boletins e informações atendendo a necessidade dos trabalhos;
b) catalogar todo o material legislativo referente à Divisão, para fácil e pronto manuseio;
c) elaborar os contratos na sua parte técnica, remetendo os dados à consultoria para minuta;
d) fazer as intimações nas normas aprovadas pelo Chefe da Divisão;
e) proceder a contagem dos emolumentos nos processos, facilitando a extração das guias para pagamento;
f) atender as reclamações sobre os serviços, encaminhando-as às secções competentes.

702 - Secção de Pessoal:
Seus fins:
a) manter um fichário nos moldes do usado no Serviço do Pessoal, entrosando com este todo o serviço da Divisão, referente ao pessoal de obras;
b) preparar a escala de serviços ou tarefas, anotando os dias, locais e modalidades do serviço, para feitura da folha de pagamento dos mensalistas e diaristas;
c) remeter ao Serviço de Pessoal a relação dos trabalhadores, fornecendo e exigindo a documentação exigida por lei;
d) comunicar os casos de suspensão ou demissão e assinalar os de reversão.

703 - Secção de Material:
Seus fins:
a) manter sob sua guarda, todos os materiais requisitados ao Almoxarifado;
b) manter o controle das fichas de material, inclusive gasolina, óleo e querosene, pelo processo usado no Almoxarifado;
c) exigir nas requisições a assinatura e autorização do Chefe da Divisão;
d) apresentar mensalmente o relatório circunstanciado do movimento da Secção, para ser enviado ao Chefe da Divisão.

704 - Arquivo:
Seus fins:
a) arquivar os processos e "plantas" que tenham concluídas as suas finalidades, pelo período de dois anos;
b) catalogar em ordem alfabética tais documentos, remetendo-os após aquele prazo, em livro carga, para o Arquivo Geral.

71 - Serviço de Controle:
Seus fins:
a) reunir os elementos essenciais para a organização dos serviços externos;
b) planejar e projetar as soluções para execução de serviços;
c) encaminhar ao Chefe da Divisão todos os elementos solicitados, bem assim o relatório e gráficos dos trabalhos afetos à Secção.

710 - Secção de Gráficos:
Seus fins:
a) proceder a feitura de gráficos mensais demonstrativos dos serviços da Divisão, assinalando-se em destaque:
1 - Verba, consignação e subconsignação;
2 - Orçamento e despesas;
3 - Espécie de serviço;
4 - Local;
5 - Nome do encarregado (quando adjudicado o serviço, o nome da firma);
6 - Metragem, quantidade e percentagem do serviço;
7 - Observações.
b) fazer levantamentos com fins estatísticos, tendo por norma as determinações do I.B.G.E.

711 - Secção de Especificação e Cálculo:
Seus fins:
a) proceder aos cálculos ou conferir os apresentados, discriminando as despesas, serviço e materiais;
b) coletar os dados para confecção dos gráficos mensais;
c) investigar sobre os preços dos materiais, mantendo em dia a ficha dos mesmos com os nomes dos fornecedores.

712 - Secção de Fiscalização:
Seus fins:
a) proceder a fiscalização de obras e construções em geral;
b) estabelecer com o fim de facilitar a fiscalização, a divisão do Município em setores;
c) confeccionar os mapas mensais dos serviços das secções, assinalando o nome do Fiscal, local e espécie de serviço;
d) arquivar as segundas vias das notificações, intimações ou autuações;
e) proceder de acordo com o Controle de Pessoal os exames de eficiência para os Fiscais de Obras, aos quais serão exigidos os conhecimentos técnicos indispensáveis.

72 - Secção de Cadastro:
Seus fins:
a) proceder aos estudos das plantas inclusive a da Cidade;
b) apresentar projetos de levantamentos, arruamentos, redes de água potável, pluvial e esgoto sanitário;
c) apresentar estudos sobre parques, jardins e arborização, solicitando da Divisão de Agricultura os espécimes adequados ao seu embelezamento;
d) alinhamento e nivelamento para obras e estradas;
e) exame e julgamento das plantas de situação dos processos de construção de prédios e loteamentos.

720 - Secção de Topografia:
Seus fins:
a) proceder aos levantamentos topográficos necessários aos serviços municipais;
b) proceder aos alinhamentos e nivelamentos para construções e outros fins;
c) elaborar desenhos topográficos de construções de parques, jardins, redes e arborização;
d) fazer o levantamento, quando necessário, dos córregos e rios do Município, assinalando o seu aproveitamento;
e) colaborar com o serviço competente, no sentido de levantar as divisas distritais e municipais, em caso de avivar ou fixar rumos.
721 - Cadastro Imobiliário:
Seus fins:
a) manter em dia o cadastro imobiliário, do qual conste valor, nome do proprietário, nomenclatura em categorias, numeração e valor dos imóveis e prédios construídos no Município;
b) fazer o levantamento em separado das áreas não construídas e bem assim a dos terrenos devolutos;
c) fazer o estudo de levantamento das ruas, parques e jardins dos perímetros urbano e suburbano;
d) catalogar os estudos de arrolamentos alinhamentos do Município.

73 - Serviço de Obras Públicas:
Seus fins:
a) proceder aos estudos das construções a cargo da municipalidade, e administrar ou fiscalizar os referidos serviços quando adjudicados;
b) projetar a expansão do traçado rodoviário urbano municipal, conservando o existente;
c) organizar e dirigir os serviços de oficina e garage, na forma do regulamento em vigor;
d) autorizar, após exame e conferência, os processos referentes à luz, água e esgotos, na parte técnica que disser respeito à Divisão de Obras Públicas;
e) conservar os próprios municipais aí compreendidos os monumentos históricos, praças, jardins e demais logradouros.

730 - Secção de Viação:
Seus fins:
a) construir, conservar, reparar e fiscalizar as obras de viação;
b) promover o saneamento dos logradouros públicos;
c) explorar ou conceder a exploração de pedreiras, saibreiras e areais
d) proceder aos estudos técnicos para tais explorações emitindo parecer.

731 - Secção de Construções:
Seus fins:
a) construção, reforma e reparos em próprios municipais e instalações;
b) construir pontes e boeiros;
c) emitir notificações para prédios em ruínas, podendo levá-las a execução, quando acarretando período de vida;
d) emitir parecer sobre as concorrências para a aquisição de materiais de construção, inclusive de material elétrico;
e) fiscalizar toda e qualquer obra em execução ou executada no Município;
f) construir e conservar os jardins e praças públicas, bem assim as fontes e monumentos;
g) conservar a arborização dos parques, jardins e vias públicas, ouvindo a Divisão da Agricultura sobre a espécies adequadas aos locais.

732 - Secção de Pavimentação:
Seus fins:
a) construir e reparar os calçamentos;
b) conservar a pavimentação das ruas;
c) notificar os proprietários para o calçamento das vias para pedestres;
d) proceder aos cálculos para cobrança da taxa de melhoria.

733 - Secção de Saneamento:
Seus fins:
a) proceder a limpeza de rios e canais que cortam os perímetros urbano e suburbano;
b) conservar a limpeza dos bueiros e facilitar o escoamento das águas pluviais;
c) vistoriar, comunicando à Divisão de Saúde e Higiene, os locais públicos ou particulares onde existam águas permanentemente estagnadas.

734 - Secção de Locomoção e Transporte:
Seus fins:
a) atender às necessidades dos transportes de funcionários;
b) assegurar com a devida presteza os transportes de materiais;
c) superintender os serviços de oficina e garage, de acordo com as normas que forem deixadas pelo Chefe da Divisão;
d) controlar, de acordo com o Regulamento, as aquisições para combustíveis e materiais mecânicos de ordem geral, mantendo um depósito de emergência;
e) preencher os requisições para aquisição de peças e materiais necessários ao serviço.

735 - Secção de Limpeza Urbana:
Seus fins:
a) proceder a coleta do lixo público e particular, depositando-o em fornos crematórios ou em regiões que sejam indicadas;
b) manter com regularidade o serviço, destacando a frota de caminhões para realizá-lo;
c) estabelecer o quadro ou tabela de serviço para os empregados na remoção de lixo;
d) determinar, de acordo com as Divisões de Saúde e Higiene, os locais cujos despejos, inclusive de lixo poderão ser feitos;
e) apresentar, de acordo com a Divisão de Agricultura, o plano para aproveitamento do lixo público e particular;
f) encaminhar ao Prefeito, quando necessário e oportuno, plano para aproveitamento, melhoria e eficiência do serviço, e modelos de transportes modernos e adequados.

74 - Serviço Rodoviário Municipal:
O Serviço Rodoviário Municipal, criada pela Lei Municipal nº 83, de 22 de novembro de 1949, em cumprimento ao que determina o artigo 5º, da Lei Federal nº 302, 13 de julho de 1949, terá sua regulamentação própria, e será destinado à expansão, conservação e construção da Rede Rodoviária Municipal.

75 - Serviço de Transporte Coletivo:
o Serviço de Transporte Coletivo tem sua regulamentação definida no Decreto Municipal nº 117, de 10 de junho de 1949 que prevê concessões para autorizar o funcionamento, em caráter precário, de veículos destinados ao transporte coletivo nas estradas do perímetro urbano da cidade, assim como no Decreto nº 12/52, de 2 de dezembro de 1952, que prevê concessões para funcionamento de coletivos nas estradas intermunicipais, de acordo com o que determina o Decreto Estadual 4.112, de 22 de fevereiro de 1952.

8 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
A Divisão dos Serviços Industriais será composta de cinco serviços dirigidos por uma chefia geral e serão os seguintes:


D.S.I. CHEFIA, SERVIÇO DO EXPEDIENTE, SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS, SERVIÇO DE MATADOURO, SERVIÇO DE MERCADO, E FEIRAS, SERVIÇO DE TRANSPORTE."

 

8 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
- (CHEFIA) -
80 - SERVIÇO DO EXPEDIENTE
800 - Seção Interna;
801 - Seção de Fiscalização.
81 - SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
810 - Seção de Ligação e Consertos;
811 - Seção de Vistorias.
82 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
820 - Seção de Ligações e Concertos;
821 - Seção de Vistorias.
83 - SERVIÇO DE MATADOURO
830 - Seção de Abate;
831 - Seção de Distribuição.
84 - SERVIÇO DE MERCADO E FEIRAS
840 - Seção de Locação;
841 - Seção de Distribuição.
85 - SERVIÇO DE TRANSPORTE
Seção de Veículos.

 

REDISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES

8 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
(CHEFIA)
Seus fins:
a) atender aos serviços industriais existentes e os que se criarem pela municipalidade, em respeito as determinações gerais;
b) controlar a receita e despesa dos serviços inclusive juros e amortizações de empréstimos para amplificação dos serviços;
c) proceder a administração dos serviços da Divisão, regulamentando-a, assegurando-lhe eficiência, integridade, melhoramento, expansão, pessoal, arrecadação de suas receitas, pagamento de despesas e contabilidade;
d) fazer o levantamento dos materiais e valores patrimoniais do Município, enviando o relatório circunstanciado à contabilidade, destacando as variações patrimoniais para mais ou para menos;
e) manter a boa ordem dos serviços, atendendo com presteza os casos de emergência e corrigindo em breve tempo as falhas verificadas na execução dos trabalhos;
f) manter contato constante e permanente com o almoxarifado, cumprindo o que é determinado sobre requisição, devolução, emprego, uso e recebimento de materiais;
g) solicitar quando necessário a assistência da Divisão de Saúde e Higiene, para os matadouros e feiras;
h) manter contato direto com a Divisão de Viação e Obras Públicas, no que se referir aos trabalhos técnicos e de engenharia, dependendo sempre desta, as perícias e vistorias de ordem técnica, sendo-lhe encaminhado o processo após o preenchimento das formalidades gerais;
i) autorizar ligações e instalações de ordem geral, afeta aos serviços da Divisão após o visto e cumprimento de exigências da D.V.O.P. e D.S.H., quando for o caso;
j) comunicar ao serviço de controle de pessoal, as irregularidades e acidentes funcionais, bem assim a escala de férias;
l) representar ao Prefeito, em relatório fundamentado o estado de conservação e as reformas necessárias aos serviços industriais, apresentando projeto orçamento;
m) manter sob sua guarda as conduções ou viaturas necessárias aos serviços da Divisão, controlando em ficha própria todo o movimento, entrosado com a D.V.O.P., a quem fará a requisição necessária.

80 - SERVIÇO DO EXPEDIENTE
Sua finalidade:
a) atender aos requerimentos para instalação, vistorias, e demais providências atinentes ao serviço, enviando após as informações necessárias ao despacho do Prefeito;
b) extrair os conhecimentos dos contribuintes para os pagamentos devidos, em três vias, a primeira ficará como recibo em poder do contribuinte, os restantes serão enviados para a Divisão de Fazenda, que ficando com uma remeterá a outra para a contabilidade;
c) enviar para a Dívida Ativa, os conhecimentos em mora para a cobrança;
d) proceder aos cálculos dos emolumentos devidos pelo contribuinte nos processos, extrair o conhecimento para a Tesouraria entre as vias;
e) extrair as ordens de autorização para a Prefeitura dos serviços requeridos;
f) receber e anotar, para cálculo de consumo, taxa, multa, mediante as representações fiscais dos vários serviços;
g) atender a todo o serviço de expediente de ordem geral, compreendidos nas atribuições da Divisão.

800 - Seção Interna
Sua finalidade:
a) proporcionar o bom andamento dos serviços da Divisão;
b) atender ao serviço de expediente em seus vários setores.

801 - Seção de Fiscalização
Sua finalidade:
a) proceder a fiscalização dos serviços externos da Divisão;
b) vistoriar os trabalhos dos serviços externos referentes a luz, água e esgoto, mercados e feiras;
c) constatadas as infrações, lavrar os autos de multa, dentro das normas da Fiscalização da Prefeitura.
d) elaborar relatórios mensais dos serviços de fiscalização para serem enviados ao Chefe de Divisão.

81 - SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
Sua finalidade: 
a) atender aos serviços de iluminação pública da cidade, e particular da cidade até onde se estendam suas redes;
b) proceder levantamento dos croquis para instalação de luz e força, com prévia aprovação da D.V.O.P.
c) enviar os processos por intermédio do Chefe da Divisão, após os trâmites legais, ao Prefeito para despacho final;
d) exigir nas instalações particulares ,todas formalidades de ordem técnica e processo administrativo regular;
e) manter a limpeza e o bom estado das linhas, exigindo o mesmo dos particulares.

810 - Seção de Ligação e Consertos
Sua finalidade:
a) receber da seção de expediente e encaminhar os processos para novas ligações, instalações ou religações;
b) informar nos processos os serviços executados com os seus detalhes;
c) informará a linha e número de transformador de onde sai a corrente para a ligação feita;
d) quando se tratar de força, declarar a carga máxima de consumo;
e) proceder a instalação e aferição de medidores;
f) requisitar ao Chefe da Divisão, visando nas fichas próprias os materiais para os serviços anotando a sua aplicação por unidade, espécie e valor;
g) atender aos pedidos de concertos de ligações e instalações, segundo a urgência, até por telefone, responsabilizando-se a pessoa que fizer o pedido;
h) socorrer, nos casos de emergência, as falhas ou acidentes nas instalações públicas e particulares;
i) requisitar ao Chefe da Divisão os materiais necessários para os serviços, anotando em ficha própria a sua aplicação e características.

811 - SEÇÃO DE VISTORIAS
Sua finalidade:
a) proceder a vistoria das instalações públicas e particulares;
b) apresentar relatório das vistorias, que serão encaminhados ao chefe da seção;
c) anotar as falhas e defeitos das instalações.

82 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
Sua finalidade:
a) manter o serviço de água para o abastecimento da população, exigindo o gráfico do preparo da água quando for submetida à coloração;
b) exigir a limpeza dos aparelhos e recipientes para a captação da água;
c) proceder a exames periódicos nas fontes de abastecimento, enviando as amostras para exame de laboratório;
d) conservar a canonização da água evitando possíveis sangrias ou desvios;
e) manter sempre limpos nos logradouros públicos as torneiras para fornecimento d'água ao povo, aplicando neste caso torneiras de pressão para evitar desperdícios da linfa;
f) vistoriar as instalações particulares, instalando medidores e cubando os recipientes para acúmulo do líquido;
g) exigir as plantas de instalação e ligação de água com o visto da D.V.O.P.;
h) exigir as plantas e croquis das instalações de esgotos, só procedendo as ligações após o visto da D.V.O.P.

820 - Seção de Ligações e Consertos
Sua finalidade:
a) receber do serviço os processos para as ligações devidamente instruídos;
b) dar cumprimento às ordens para os consertos necessários na rede;
c) proceder a feitura do serviço resguardados os cuidados de ordem técnica;
d) apresentar relatório dos serviços inclusive tempo, material requisitado e aplicação.

821 - Seção de Vistorias
Sua finalidade:
a) proceder a vistoria das instalações de água e esgotos, público e particular;
b) apresentar relatório das vistorias que serão encaminhados ao Chefe da Seção;
c) anotar as falhas e defeitos das instalações.

83 - SERVIÇO DE MATADOURO
Sua finalidade:
a) supervisionar os serviços de matança em matadouros públicos ou particulares, de bovinos, suínos, caprinos, lanígeros e aves;
b) escolher e selecionar o gado para o abate, requisitando o exame médico à Divisão de Saúde e Higiene, por sua seção especializada;
c) prover os matadouros dos materiais necessários ao serviço, exigindo o máximo de asseio e higiene, obrigando a limpeza diária;
d) relacionar em relatórios nos dias de matança, o número de rezes e demais animais ou aves abatidas, discriminando peso, qualidade, procedência, valor e nome das pessoas ou entidades a quem é entregue para redistribuição ao consumidor;
e) comprovar o destino de ossos, couros e demais pertences dos animais, não expostos à venda direta;
f) quando este serviço for adjudicado, serão estipuladas em contrato as condições e cláusulas que garantam à Municipalidade um serviço perfeito;
g) confeccionar as tabelas para o cálculo das taxas devidas pelo abate, talho e demais tributos por espécie;
h) fiscalizar, autuando as infrações para o processo das multas e outras cominações, encaminhando ao Chefe da Divisão;
i) organizar os quadros de funcionários informando à Seção de Controle de Pessoal, por intermédio do Chefe da Divisão;
j) manter o serviço de recebimento dos emolumentos devidos pelo abate, encaminhando as guias à Tesouraria;
l) apresentar em colaboração com a D.V.O.P. planta de construção de Matadouros providos de instalação moderna.

830 - Seção de Abate
Sua finalidade:
a) proceder ao abate dos animais levados ao Matadouro, mediante guia de autorização do Serviço onde estejam especificadas as quitações aos tributos devidos;
b) atender a ordem de entrada das guias, com o visto da Divisão de Saúde e Higiene, evitando preferências no abate;
c) aproveitar os pertences dos animais dando o destino segundo o que determinam as ordens de serviço.

831 - Seção de Distribuição
Sua finalidade:
a) distribuir na forma preestabelecida os animais e aves abatidas no matadouro;
b) manter sempre em perfeito estado as viaturas e demais condições usadas no serviço;
c) proceder a entrega de carnes exigindo os recibos;
d) proceder a limpeza dos veículos e demais conduções que usadas no serviço, devem ser mantidas em perfeito estado de asseio e limpeza;
e) encaminhar à D.V.O.P., as viaturas que necessitarem de reparos.

84 - SERVIÇO DE MERCADOS E FEIRAS
Sua finalidade:
a) manter a ordem, limpeza e cumprimento das posturas nos recintos dos mercados e feiras;
b) fazer com que sejam atendidas as tabelas de preços na vendagem das várias utilidades alí apregoadas;
c) colaborar com a fiscalização da Prefeitura;
d) fazer com que seja atendido o horário de abertura e fechamento dos mercados e feiras;
e) proceder a cobrança dos alugueres dos boxes, exigindo o cumprimento dos respectivos contratos;
f) proceder às anotações indispensáveis à feitura dos relatórios mensais dos serviços, inclusive pessoal, material e demais ocorrências;
g) requisitar os materiais necessários para escrita, e limpeza dos mercados e feiras, passando recibo nas guias;
h) prestar com a devida urgência, as informações solicitadas pelo Prefeito.

840 - Seção de Locação
Sua finalidade:
a) minutar os contratos de locação dos boxes e lojas dos mercados, na conformidade dos editais de concorrência;
b) determinar os dias, horas e locais de funcionamento das feiras;
c) encaminhar às Divisões competentes por intermédio do Chefe da Divisão.

841 - Seção de Distribuição
Sua finalidade:
a) dirigir a distribuição das mercadorias no recinto dos mercados, evitando congestionamento dos serviços internos;
b) manter a ordem com referência à entrada e saída dos veículos de transporte de cargas e particulares;
c) encaminhar ao Chefe do serviço relatório mensal das ocorrências no setor das suas atribuições.

85 - SERVIÇO DE TRANSPORTES
850 - Seção de Veículos
Sua finalidade:
a) proceder a condução do pessoal em serviço externo de todas as seções componentes da D.S.I.;
b) solicitar ao serviço de Oficinas e Garage da D.V.O.P. os consertos e reparos necessários à frota de veículos.

Art. 2º Para fiel cumprimento e observância dos dispositivos da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a decretar regulamentos, tantos quantos se tornarem necessários, especificando em detalhes as normas de ação de qualquer Divisão, Seção ou Serviço previstos nesta Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 4 de março de 1954.

_______________________
Roger de Souza Malhardes
Prefeito

PROJETO DE LEI Nº 003/1954
Sancionada e Promulgada em 27/03/1954