LEI MUNICIPAL Nº 0701, DE 15/12/1970. Modifica o art. 1º da Lei 667/69.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 667, de 26 de novembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os membros do CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, perceberão a gratificação de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) por comparecimento às Sessões Ordinárias, inclusive os representantes da Fazenda e o Secretário."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de dezembro de 1970.
______________________________
Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
______________________________
DR. BENVINDO S. DO RÊGO
1º Secretário
______________________________
MAXIMINO DOS SANTOS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1970
Sancionada e Promulgada em 15/12/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1970