Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0701, DE 15/12/1970. Modifica o art. 1º da Lei 667/69.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 667, de 26 de novembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os membros do CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, perceberão a gratificação de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) por comparecimento às Sessões Ordinárias, inclusive os representantes da Fazenda e o Secretário."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de dezembro de 1970.

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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

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DR. BENVINDO S. DO RÊGO
1º Secretário

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MAXIMINO DOS SANTOS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 028/1970
Sancionada e Promulgada em 15/12/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1970