LEI MUNICIPAL Nº 0705, DE 15/03/1971 (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 800 - Pub. 15.11.1973). Reduz de 70% (setenta porcento) o valor total das taxas de licenças e vistorias calculadas pela D.V.O.P. com base no Código Tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica reduzido de 70% (setenta por cento), o valor das taxas de licença para obras, calculadas pelo Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos, com base no Código Tributário em vigor, desde que sejam pagas até 30, (trinta) dias depois do despacho de deferimento do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam revogados os § 1º e § 2º do art. 234, do Código Tributário a que se refere a Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1971
Sancionada e Publicada em 21/03/1971
Publicado no Órgão Oficial em 15/03/1971