Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1207 - Pub. 25/09/1987. Reajusta vencimentos e dá outras providências.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Efetivos, os Proventos dos Inativos e Pensionistas e os Valores dos Cargos em Comissão CC.4 em mais 30% (trinta por cento) sobre os valores atuais.
Parágrafo único. Os Valores dos Cargos em Comissão CC.3 - CC.2 - CC.1, bem como as Funções Gratificadas e as Gratificações dos componentes do Conselho de Recursos Fiscais ficam reajustados em mais 56% sobre os atuais valores.

Art. 2º Ficam assegurados aos Funcionários Inativos e Pensionistas o mínimo de vencimentos, proventos e pensões em Cz$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados) de acordo com disposto no art. 10 da Lei nº 888/76.

Art. 3º Ficam referendados os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 1.077 de 01 de julho de 1987, para que produzam seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 1987.

Art. 4º Os benefícios da presente Lei passam a vigorar no dia 1º de setembro de 1987.

Art. 5º O Prefeito Municipal fica autorizado a ampliar os limites para abertura de Créditos Suplementares em 80% (oitenta por cento) da despesa fixada na Lei nº 1.190, de 18 de dezembro de 1986, alterando-se se necessário o Programa de Investimentos, criando elementos econômicos de despesa diante de cada projeto e/ou atividade, bem como, a efetuar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite e condições previstas na Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único. Para atender aos Créditos Suplementares de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar; Superavit Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do exercício; anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e excesso de arrecadação na forma do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ressalvado o previsto no art. 4º da presente, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de setembro de 1987.

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ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

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Dr. WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/1987
Sancionada e Promulgada em 28/09/1987
Publicado no Órgão Oficial em 25/09/1987