Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1225 - Pub. 20/05/1988. Reajusta Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL. sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As Tabelas de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, Aposentados, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, Pensionistas e do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Teresópolis, ficam revistas e reajustadas a partir de 01 de abril de 1988, conforme Tabelas abaixo:

TABELA FUNCIONÁRIO EFETIVOS E APOSENTADOS

NÍVEL VALOR Cz$
01

7.260,00

02

7.360,00

03

7.460,00

04

7.611,50

05

7.831,20

06

8.226,40

07

8.582,60

08

8.898,50

09

9.491,30

10

10.085,40

11

10.678,20

12

11.271,00

 

TABELA NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL VALOR Cz$
NS-I

17.500,00

NS-II

19.500,00

NS-III

21.500,00

 

TABELA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CCs VALOR Cz$
CC-1

7.200,00

CC-2

10.800,00

CC-3

14.400,00

CC-4

54.000,00

FGs
FG.1

1.300,00

FG.2

1.500,00

FG.3

2.000,00

FG.4

3.500,00

FG.5

4.000,00

FG.6

4.500,00

 

PENSIONISTAS

Pensionistas

7.260,00

 

TABELA MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTATUTÁRIO E CLT

REFE-
RÊNCIA
VALOR
Cz$
1

7.260,00

2

7.420,00

3

7.956,00

4

9.360,00

5

10.296,00

6

11.232,00

7

12.168,00

8

13.104,00

9

14.040,00

10

14.976,00

11

15.912,00

12

16.848,00


Art. 2º Os componentes do Conselho de Recursos Fiscais, receberão a Gratificação a que fazem jus por cessão, respectivamente, a partir de 1º de abril de 1988, Cz$ 296,60 (duzentos e noventa e seis cruzados e sessenta centavos).

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de abril de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de abril de 1988.

__________________________
ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

__________________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário

__________________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/1988
Sancionada e Promulgada em 09/05/1988
Publicado no Órgão Oficial em 20/05/1988