LEI MUNICIPAL Nº 1198 - Pub. 23/03/1987. Reajusta Vencimentos dos Funcionários do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, Decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os Vencimentos dos Funcionários Efetivos, os Proventos dos Inativos e os Valores dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Funcionalismo da Câmara Municipal de Teresópolis, em mais 50% (cinquenta por cento) sobre os valores atuais.
Art. 2º Fica assegurado aos Níveis 1 e 2 da Tabela de Vencimentos dos Funcionários da C.M.T. a remuneração prevista na Lei 888/76, (Estatuto) no seu art. 10.
Art. 3º As despesas com o aumento autorizado no art. 1º, correrão por conta das dotações próprias do Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de março de 1987.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1987
Sancionada e Promulgada em 23/03/1987
Publicado no Órgão Oficial em 23-24/03/1987