LEI MUNICIPAL Nº 1197 - Pub. 23/03/1987. Reajusta vencimentos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários efetivos, os proventos dos inativos e pensionistas, e os valores dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, bem como a gratificação dos componentes do Conselho de Recursos Fiscais em mais 50% (cinquenta por cento) sobre os valores atuais.
Art. 2º Fica assegurado aos Níveis 1 e 2 da Tabela de Vencimentos dos Funcionários da P.M.T. a remuneração prevista na Lei 888/76 (Estatuto) no seu art. 10.
Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 48% (quarenta e oito por cento) da despesa fixada na Lei nº 1.190 de 18.12.86, alterando se necessário o Programa de Investimento, criando elementos de despesa dentro de cada Projeto e/ou atividade, para suplementações das Verbas 3111 - Pessoal Civil; 3113 - Obrigações Patronais; 3251 - Inativos; 3252 - Pensionistas e 3253 - Salário-Família, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo-se desde já, além dos grupos funcionais propostos na Mensagem 04/87, recursos financeiros necessários para atender o aumento já concedido por Decreto, do Pessoal regido pela CLT. (VETADO)
Parágrafo único. Para atender aos Créditos Suplementares de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar; superávit financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do Exercício; anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias ou de Créditos Adicionais e excesso de arrecadação na forma do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de março de 1987.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1987
Sancionada e Promulgada em 23/03/1987
Publicado no Órgão Oficial em 23-24/03/1987