LEI MUNICIPAL Nº 1165 - Pub. 11/12/1985. Reajusta a Tabela de Pagamento dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis, fica a revista e reajustada para ser paga a partir de janeiro de 1986, conforme Tabela abaixo:
Nível | Valor |
01 |
Cr$ 611.178 |
02 |
Cr$ 621.600 |
03 |
Cr$ 628.200 |
04 |
Cr$ 641.400 |
05 |
Cr$ 648.000 |
06 |
Cr$ 661.200 |
07 |
Cr$ 674.400 |
08 |
Cr$ 687.600 |
09 |
Cr$ 700.800 |
10 |
Cr$ 714.000 |
11 |
Cr$ 733.800 |
12 |
Cr$ 747.000 |
13 |
Cr$ 766.800 |
14 |
Cr$ 786.600 |
15 |
Cr$ 806.400 |
16 |
Cr$ 839.400 |
17 |
Cr$ 865.800 |
18 |
Cr$ 898.800 |
19 |
Cr$ 931.800 |
20 |
Cr$ 971.400 |
21 |
Cr$ 1.004.400 |
22 |
Cr$ 1.044.000 |
NT |
Cr$ 1.083.600 |
Art. 2º Fica estabelecido para pagamento pelo exercício de função Gratificadas, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1986, respectivamente:
F.Gs | VALOR |
F.G 1 |
Cr$ 140.000 |
F.G 2 |
Cr$ 180.000 |
F.G 3 |
Cr$ 220.000 |
F.G 4 |
Cr$ 270.000 |
F.G 5 |
Cr$ 380.000 |
F.G 6 |
Cr$ 600.000 |
Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício de Cargos Comissionados, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1986, respectivamente:
CCs | VALOR |
C.C 1 |
Cr$ 1.200.000 |
C.C 2 |
Cr$ 1.500.000 |
C.C 3 |
Cr$ 2.500.000 |
C.C 4 |
Cr$ 11.200.000 |
Art. 4º Os Servidores e Inativos Pensionistas da Municipalidade terão os seus proventos reajustadas na mesma proporção do Nível 01, da Tabela de Vencimentos estabelecida no artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º Os componentes do Conselho de Recursos Fiscais receberão a gratificação a que fazem juz, por sessão, Cr$ 50.000 (cincoenta mil cruzeiros) a partir de janeiro de 1986.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo, seus efeitos a partir de janeiro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 05 de janeiro de 1985
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTAZIO
1º Secretário
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JOÃO BATISTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 056/1985
Sancionada e Promulgada em 06/12/1985
Publicado no Órgão Oficial em 11-12/12/1985