LEI MUNICIPAL Nº 0924 - Pub. 30/03/1978. Reajusta Vencimentos do Pessoal do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos Funcionários Efetivos do Legislativo, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, ficam majorados em 38% (trinta e oito por cento) e passam a obedecer às Tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º Os proventos dos inativos ficam majorados em 38% (trinta e oito por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Legislativo Municipal.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1978, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de março de 1978.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1978
Sancionada e Promulgada em 22/03/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/03/1978