Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0952 - Pub. 30/03/1979. Reajusta vencimentos dos funcionários do Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os Valores dos Vencimentos de todos Funcionários Efetivos das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão do Legislativo Municipal, ficam majorados de acordo com as Tabelas abaixo:

 

I - VENCIMENTOS EFETIVOS

Nível 1/7

Cr$ 2.300,00

Nível 8

Cr$ 2.400,00

Nível 9

Cr$ 2.500,00

Nível 10

Cr$ 2.600,00

Nível 11

Cr$ 2.700,00

Nível 12

Cr$ 2.800,00

Nível 13

Cr$ 2.900,00

Nível 14

Cr$ 3.000,00

Nível 15

Cr$ 3.200,00

Nível 16

Cr$ 3.300,00

Nível 17

Cr$ 3.500,00

Nível 18

Cr$ 3.700,00

Nível 19

Cr$ 3.900,00

Nível 20

Cr$ 4.300,00

Nível 21

Cr$ 4.600,00

Nível 22

Cr$ 5.100,00

Nível Técnico

Cr$ 6.800,00


II - FUNÇÕES GRATIFICADAS:

F.G. 1

Cr$ 1.000,00

F.G. 2

Cr$ 1.300,00

F.G. 3

Cr$ 1.600,00

F.G. 4

Cr$ 2.000,00

F.G. 5

Cr$ 2.800,00

F.G. 6

Cr$ 3.900,00


III - CARGOS EM COMISSÃO:

C.C. 1

Cr$ 6.000,00

C.C. 2

Cr$ 7.100,00

C.C. 3

Cr$ 10.100,00

C.C. 4

Cr$ 14.500,00


Art. 2º Os Proventos dos Funcionários Inativos do Legislativo Municipal, ficam majorados em 40% (quarenta por cento), abandonando as frações de Cr$ 10,00.

Art. 3º O valor a ser pago pelos dependentes aos Funcionários Efetivos e Inativos, fica estabelecido a quantia de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) "Per Capita".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1979.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de março de 1979.

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário

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João Batista da Silva
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 003/1979
Sancionada e Promulgada em 20/03/1979
Publicado no Órgão Oficial em 30/03/1979