LEI MUNICIPAL Nº 0952 - Pub. 30/03/1979. Reajusta vencimentos dos funcionários do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os Valores dos Vencimentos de todos Funcionários Efetivos das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão do Legislativo Municipal, ficam majorados de acordo com as Tabelas abaixo:
I - VENCIMENTOS EFETIVOS
Nível 1/7 |
Cr$ 2.300,00 |
Nível 8 |
Cr$ 2.400,00 |
Nível 9 |
Cr$ 2.500,00 |
Nível 10 |
Cr$ 2.600,00 |
Nível 11 |
Cr$ 2.700,00 |
Nível 12 |
Cr$ 2.800,00 |
Nível 13 |
Cr$ 2.900,00 |
Nível 14 |
Cr$ 3.000,00 |
Nível 15 |
Cr$ 3.200,00 |
Nível 16 |
Cr$ 3.300,00 |
Nível 17 |
Cr$ 3.500,00 |
Nível 18 |
Cr$ 3.700,00 |
Nível 19 |
Cr$ 3.900,00 |
Nível 20 |
Cr$ 4.300,00 |
Nível 21 |
Cr$ 4.600,00 |
Nível 22 |
Cr$ 5.100,00 |
Nível Técnico |
Cr$ 6.800,00 |
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS:
F.G. 1 |
Cr$ 1.000,00 |
F.G. 2 |
Cr$ 1.300,00 |
F.G. 3 |
Cr$ 1.600,00 |
F.G. 4 |
Cr$ 2.000,00 |
F.G. 5 |
Cr$ 2.800,00 |
F.G. 6 |
Cr$ 3.900,00 |
III - CARGOS EM COMISSÃO:
C.C. 1 |
Cr$ 6.000,00 |
C.C. 2 |
Cr$ 7.100,00 |
C.C. 3 |
Cr$ 10.100,00 |
C.C. 4 |
Cr$ 14.500,00 |
Art. 2º Os Proventos dos Funcionários Inativos do Legislativo Municipal, ficam majorados em 40% (quarenta por cento), abandonando as frações de Cr$ 10,00.
Art. 3º O valor a ser pago pelos dependentes aos Funcionários Efetivos e Inativos, fica estabelecido a quantia de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) "Per Capita".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1979.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de março de 1979.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1979
Sancionada e Promulgada em 20/03/1979
Publicado no Órgão Oficial em 30/03/1979