LEI MUNICIPAL Nº 0370 - Pub. 21/05/1961. Concede pensão mensal à viúva do funcionário da Prefeitura Municipal João da Rocha Branco Jr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais à viúva de João da Rocha Branco Júnior, funcionário da Prefeitura Municipal, falecido em 8 de outubro de 1953.
Parágrafo único. A concessão do benefício constante deste artigo só terá vigência enquanto a beneficiada mantiver o estado de viuvez.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 17 de abril de 1961.
_______________________________
ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
_______________________________
WALDIR GOMES DA COSTA
1º SECRETÁRIO
_______________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 005/1961
Sancionada e Promulgada em 22/04/1961
Publicado no Órgão Oficial em 21/05/1961