LEI MUNICIPAL Nº 0399 - Pub. 15/04/1962. Modifica dispositivos da Lei nº 342 de 1º de maio de 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O item I, do art. 23, da Lei nº 342 de 1º de maio de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. Item I: A viúva, enquanto não contrair novas núpcias, os filhos de qualquer condição, os do sexo masculino se menores de 18 anos e os do sexo feminino se menores de 21 anos, desde que não tenham adquirido sua emancipação, o marido e os filhos se inválidos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de março de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 010/1962
Sancionada e Promulgada em 02/04/1962
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1962