LEI MUNICIPAL Nº 0421 - Pub. 19/08/1962. Concede Pensão Especial aos descendentes de Onória de Oliveira Coelho
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida aos descendentes de ONÓRIA DE OLIVEIRA COELHO a Pensão Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), em face de ter sido a referida servidora municipal e ter falecido no dia 20 de março de 1962.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de julho de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 028/1962
Sancionada e Promulgada em 02/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 19/08/1962