Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0467 - Pub. 09/09/1963. Reajusta pensões de viúvas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, para os valores seguintes:

Carlota da Conceição Silva

Cr$ 6.000,00

Maria Pinto de Oliveira

Cr$ 6.000,00

Maria Emília Tayt-Sohn

Cr$ 6.000,00

Maria Rita de Jesus Branco

Cr$ 6.000,00

Rose Ribeiro da Silva

Cr$ 6.000,00

Venina Vieira Nunes

Cr$ 6.000,00

Descendentes de Honório de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho

Cr$ 6.000,00


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de agosto do corrente ano.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de agosto de 1963.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 030/1963
Sancionada e Promulgada em 28/08/1963
Publicado no Órgão Oficial em 09/09/1963