LEI MUNICIPAL Nº 0467 - Pub. 09/09/1963. Reajusta pensões de viúvas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, para os valores seguintes:
Carlota da Conceição Silva |
Cr$ 6.000,00 |
Maria Pinto de Oliveira |
Cr$ 6.000,00 |
Maria Emília Tayt-Sohn |
Cr$ 6.000,00 |
Maria Rita de Jesus Branco |
Cr$ 6.000,00 |
Rose Ribeiro da Silva |
Cr$ 6.000,00 |
Venina Vieira Nunes |
Cr$ 6.000,00 |
Descendentes de Honório de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho |
Cr$ 6.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de agosto do corrente ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de agosto de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/1963
Sancionada e Promulgada em 28/08/1963
Publicado no Órgão Oficial em 09/09/1963