LEI MUNICIPAL Nº 0491 - Pub. 15/02/1964. Modifica Beneficiário da Pensão de Honória de Oliveira Coelho no artigo 1º da Lei Municipal nº 467, de 28 de agosto de 1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º No artigo 1º da Lei Municipal nº 467, de 28 de agosto de 1963, publicada no Semanário Oficial nº 330 de 9 de setembro de 1963, substituindo-se as expressões "descendentes de Honório de Oliveira Coelho, representados por Manoel Coelho", para "descendentes de Honório de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho".
Parágrafo único. A vigência da presente Lei abrangerá o recebimento da pensão referente ao mês de dezembro do corrente Exercício.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de dezembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/1963
Sancionada e Promulgada em 31/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 15/02/1963