LEI MUNICIPAL Nº 1419 - Pub. 11/09/1992. Altera, em parte, a Lei Municipal nº 1.219/88 (Gratificação de Produtividade Fiscal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.219, de 17.02.88, passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................
XI - .....................
a) até 15 UFT'S | 50 pontos |
b) de 16 a 30 UFT'S | 100 pontos |
c) de 31 a 50 UFT'S | 150 pontos |
d) acima de 51 UFT'S | 200 pontos |
Art. 4º ......................
§ 5º A Tabela de Valores dos pontos conseguidos pela fiscalização terá por índice a UFT (Unidade Fiscal de Teresópolis), ou outro índice que venha a substituir a UFT, com a seguinte escala:
PONTOS: | COEFICIENTES: |
1 a 300 | (0) Zero |
301 a 700 | 0,008 da UFT por ponto |
701 a 1000 | 0,009 da UFT por ponto" |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de agosto de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1992
Sancionada e Promulgada em 24/08/1992
Publicado em 11/09/1992
Periódico Folha de Teresópolis