LEI MUNICIPAL Nº 1313 - Pub. 02/11/1990. Cria a Gratificação por Tempo Integral - GTI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Tempo Integral - GTI, para os Servidores da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o presente artigo, será paga proporcional aos vencimentos do Servidor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer eventualmente na referida Gratificação, de acordo com a necessidade e devidamente justificado pela Secretaria, o valor correspondente a horas suplementares de até no máximo 04 horas diárias.
Art. 3º Os artigos 1º e 2º perderão sua validade, quando for promulgado o Plano de Cargos e Salários do Executivo Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei retroagindo-se os seus efeitos a partir do mês agosto de 1990.
Art. 5º Fica concedido o ABONO no valor Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) a todos os Servidores da Administração Municipal, inclusive Aposentados e Pensionistas, no mês de agosto de 1990.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 01 de outubro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 28/1990
Sancionada e Promulgada em 30/10/1990
Publicado no Órgão Oficial em 02/11/1990