LEI MUNICIPAL Nº 0098 - Pub. 23/07/1950. Prorroga até 31.07.50 o pagamento sem multa de todos os impostos municipais e taxas.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de julho corrente, o prazo para pagamento, sem multa, de todos os impostos e taxas municipais em atraso, referente ao Exercício de 1950.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.
______________________________
João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
______________________________
Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
______________________________
Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 22/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 23/07/1950