LEI MUNICIPAL Nº 0050 - Pub. 21/11/1948. Prorroga por 15 dias o pagamento sem multa da Taxa de Vigilância.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 15 dias o prazo para pagamento, sem multa, da Taxa de Melhoria.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir de 16 do mês corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 17 de novembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 18/11/1948
Publicado no Órgão Oficial em 21/11/1948