LEI MUNICIPAL Nº 0021 - Pub. 04/04/1948. Prorroga prazo para pagamento do Imposto Predial sem multa.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a prorrogar até o dia 30 (trinta) de abril do corrente ano, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Predial.
Art. 2º A presente Deliberação uma vez sancionada ou promulgada, retroagirá até a data da terminação do prazo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 31 de março de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 01/04/1948
Publicado no Órgão Oficial em 04/04/1948