LEI MUNICIPAL Nº 0897 - Pub. 30/04/1977 . Concede isenção de multas aos contribuintes que saldarem efetivamente os seus débitos com a Fazenda Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder novo prazo para Isenção de Multas, Juros e Correção Monetária, a todos os Contribuintes que saldarem efetivamente os seus débitos com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º Ficam igualmente dispensados de Multas, Juros e Correção Monetária, os processos referentes a inscrição, averbação e transferência de imóveis.
Art. 3º Os benefícios previstos na presente Lei, terão validade durante 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de abril de 1977.
_____________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
_____________________________
Juel Teixeira
1º Secretário
_____________________________
Mário de Souza Ferreira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1977
Sancionada e Promulgada em 26/04/1977
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1977