LEI MUNICIPAL Nº 1038 - Pub. 01/07/1982. Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º FICA CONCEDIDA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - aos Hospitais, Beneficências, Ambulatórios, estabelecidos nesta Cidade, com finalidade filantrópica e sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam cancelados todos os débitos relativos ao ISS, por ventura existentes até a presente data, das empresas que comprovarem perante o Depart. de Fazenda que se enquadram na exigência do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de maio de 1982.
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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente
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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário
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Prof. José Carlos Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1982
Sancionada e Promulgada em 26/05/1982
Publicado no Órgão Oficial em 01/07/1982