LEI MUNICIPAL Nº 0867 - Pub. 30/04/1976. Isenta de multa, juros e correção monetária, os processos referentes a inscrição, averbação e transferência de imóveis por um prazo de 90 dias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam isentos de multas, juros e correção monetária, os processos referentes a inscrição, averbação e transferência de imóveis, durante o prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de abril de 1976.
____________________________
Luiz Barbosa Corrêa
Presidente
____________________________
Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
____________________________
Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1976
Sancionada e Promulgada em 28/04/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1976