Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0867 - Pub. 30/04/1976. Isenta de multa, juros e correção monetária, os processos referentes a inscrição, averbação e transferência de imóveis por um prazo de 90 dias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam isentos de multas, juros e correção monetária, os processos referentes a inscrição, averbação e transferência de imóveis, durante o prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de abril de 1976.

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Luiz Barbosa Corrêa
Presidente

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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

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Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 014/1976
Sancionada e Promulgada em 28/04/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1976