LEI MUNICIPAL Nº 0854 - Pub. 30/10/1975. Dispensa multas, juros e correção monetária aos contribuintes que regularizarem imóveis no prazo de 60 dias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam dispensados de multas, juros e correção monetária, os contribuintes que regularizarem a transferência e inscrição de seus imóveis, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 24 de outubro de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
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CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1975
Sancionada e Promulgada em 30/10/1975
Publicado no Órgão Oficial em 30/10/1975