Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0687 - Pub. 30/07/1970. Dispensa do pagamento de multas os contribuintes desta Prefeitura Municipal que liquidarem, efetivamente, seus débitos até 31 de outubro de 1970.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de quaisquer multas os contribuintes desta Prefeitura Municipal que liquidarem, efetivamente, seus débitos até 31 de outubro de 1970.

Art. 2º Ficam igualmente dispensados de quaisquer multas as regularizações de bens imóveis, transferência e inscrição, quando liquidadas nos termos do artigo precedente.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de julho de 1970.

 

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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

 

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Dr. Bemvindo S. do rêgo
1º Secretário

 

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Maximino dos Santos
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/1970
Sancionada e Promulgada em 26/07/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1970