LEI MUNICIPAL Nº 0462 - Pub. 10/08/1963. Concede isenção de Inter Vivos ao Atlético Clube Vale do Paraíso sobre o imóvel de sua sede.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º É concedida ao ATLÉTICO CLUBE VALE DO PARAÍSO isenção do Imposto de Transmissão "INTER VIVOS" sobre o imóvel situado nesta Cidade à Av. Delfim Moreira, nº 1.526-A, sobrado, e destinado a servir como sua sede social.
Parágrafo único. O imóvel constante deste artigo está edificado no segundo pavimento, contendo as seguintes medidas e características:
a) 15,00 m. (quinze metros) de frente; 13,80m. (treze metros e oitenta centímetros) pelo lado esquerdo; pelo lado direito 14,67m. (quatorze metros e sessenta e sete centímetros) e na linha dos fundos 10,05m (dez metros e cinco cruzeiros) com as seguintes confrontações: frente para a Av. Delfim Moreira, lado esquerdo, remanescente do terreno, lado direito, com Dona Alice da Silva Rocha e na linha dos fundos com remanescentes do terreno;
b) O imóvel foi adquirido do Sr. Antônio Nascimento Costa, pelo preço de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º Cobrar-se-ão em dobro todos os tributos legalmente devidos se o imóvel for destinado para fim diverso ao previsto nesta Lei ou se for, total ou parcialmente, alienado a qualquer título.
Parágrafo único. É obrigatória a transcrição literal do texto desta Lei na escritura pública de compra e venda do imóvel.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 12 de julho de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1963
Sancionada e Promulgada em 19/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 10/08/1963