Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0227, DE 26/07/1954. Isenta do pagamento de multas os contribuintes em atraso com os impostos e taxas devidos à Fazenda Municipal que se quitarem até 31 de julho corrente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam isentos do pagamento de quaisquer multas os contribuintes em atraso com os impostos e taxas devidos à Fazenda Municipal que se quitarem até 31 de julho corrente.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contribuintes, ainda mesmo àqueles que estejam sob execução judicial.
Parágrafo único. Para gozarem do benefício contido neste artigo, os contribuintes que estiverem sendo executados judicialmente pagarão as custas devidas.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 15 de julho de 1954.

 

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

 

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Diogo José Ponciano
1º Secretário

 

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Luiz Mendes
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/1954
Sancionada e Promulgada em 26/07/1954