LEI MUNICIPAL Nº 0094 - Pub. 16/04/1950. Isenta o Parque Regadas Ltda. do pagamento de impostos de licença para construção, predial e indústrias e profissões no prédio a ser construído destinado à instalação de um cine-teatro, por 15 anos.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Parque Regadas Ltda., Firma estabelecida nesta Cidade, com sede na Av. Delfim Moreira 691, isento do pagamento dos impostos de licença para construção, predial e indústrias e profissões que incidirem sobre o prédio a ser construído pela referida Firma, de conformidade com plantas já submetidas à aprovação da Prefeitura, e que se destina à instalação de um cine-teatro com capacidade para 1.200 pessoas.
Parágrafo único. É concedido o prazo de 15 (quinze) anos para a isenção a que se refere este artigo quanto aos impostos predial e de indústrias e profissões.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de março de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 04/04/1950
Publicado no Órgão Oficial em 16/04/1950