Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0093 - Pub. 26/03/1950. Isenta de todos os impostos municipais o prédio onde funciona o Grêmio Musical Paquequer.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica isento do pagamento de todos os impostos municipais o prédio onde funciona o Grêmio Musical Paquequer, de conformidade com o que faculta o artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Constitucional em vigor, prédio esse de propriedade do referido Grêmio.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de março de 1950.

 

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

 

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

 

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 23/03/1950
Publicado no Órgão Oficial em 26/03/1950