LEI MUNICIPAL Nº 0193 - Pub. 18/04/1953. Isenta do Imposto Territorial por 5 anos o imóvel do Sr. Maximiliano Plonski
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Territorial Urbano, pelo prazo de cinco anos, o terreno de propriedade do Senhor Maximiliano Plonski a que fazem referência a Escritura de Comodato, lavrada em 14 de março de 1953 no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, e a Mensagem nº 3/53, de 25 de março de 1953.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 1 de abril de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1953
Sancionada e Promulgada em 07/04/1953
Publicado no Órgão Oficial em 18/04/1953
Mensagem nº 003/1953