Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0423 - Pub. 19/08/1962. Prorroga o prazo de averbação sem multa dos títulos das propriedades da zona incorporada ao perímetro urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para averbações sem multa, dos títulos das propriedades da zona incorporada ao perímetro urbano e da Zona Rural cujos tributos foram transferidos para a Municipalidade.

Art. 2º Fica prorrogado, pelo mesmo prazo, o pagamento, sem multa, do Imposto Territorial das propriedades referidas no artigo 1º.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 404/62, entrando, a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de julho de 1962.


_____________________
AVELAR SILVA
Presidente

_____________________
1º SECRETÁRIO

_____________________
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 027/1962
Sancionada e Promulgada em 02/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 19/08/1962