LEI COMPLEMENTAR Nº 0132 - Pub. 01/10/2009. Modifica as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (art. 135 da Lei Municipal nº 977/79) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a nova redação dos incisos I e II do art. 135 da Lei Municipal nº 977/79:
I - para os imóveis edificados na zona central:
a) Unidades residenciais | Alíquotas |
1 - com até 100m² e fração |
1,3 |
2 - com 101 até 200m² e fração |
1,5 |
3 - de 201 até 300m² e fração |
1,7 |
4 - acima de 301m² |
1,9 |
b) Unidades não residenciais | Alíquotas |
1 - com até 100m² e fração |
1,6 |
2 - com 101 até 200m² e fração |
1,7 |
3 - de 201 até 300m² e fração |
1,9 |
4 - acima de 301 metros quadrados |
2,0 |
II - para os imóveis edificados nas demais zonas:
a) Unidades residenciais | Alíquotas |
1 - com até 60m² e fração |
0,5 |
2 - de 61 até 120m² e fração |
0,8 |
3 - de 121 até 200m² e fração |
1,1 |
4 - de 201 até 300m² e fração |
1,3 |
5 - acima de 301 metros quadrados |
1,6 |
b) Unidades não residenciais | Alíquotas |
1 - com até 60m² fração |
0,7 |
2 - de 61 até 120m² fração |
0,9 |
3 - de 121 até 200m² e fração |
1,2 |
4 - de 201 até 300m² e fração |
1,5 |
5 - acima de 301 metros quadrados |
1,7 |
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de setembro de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2009
Sancionada em 30/09/2009
Publicada em 01/10/2009
Periódico Diário