LEI MUNICIPAL Nº 0080 - Pub. 20/11/1949. Autoriza o Poder Executivo a cancelar na Dívida Ativa da Municipalidade a importância de Cr$ 7.672,50, lançada em nome do Teresópolis Week End Clube.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar, na Dívida Ativa da Municipalidade, a importância de Cr$ 7.672,50 (sete mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), lançada em nome do Teresópolis Week-End Club, conforme discriminação a seguir, em face do Processo nº 6322/48, referente à reconsideração de lançamento em que o mesmo teve ganho de causa:
Imposto de Indústrias e Profissões - Exercício de 1947 |
Cr$ 1.442,30 |
Multa de 10% (dez por cento) |
144,20 |
Imposto de Indústrias e Profissões - Exercício de 1948 |
5.532,70 |
Multa de 10% (dez por cento) |
553,30 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de novembro de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 17/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 20/11/1949