LEI MUNICIPAL Nº 0092 - Pub. 01/01/1950. Estabelece a Tabela de Cobrança dos Serviços de Transporte da ambulância da Municipalidade.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Os serviços de transporte efetuados pela ambulância da Prefeitura Municipal ficam regulados pela Tabela abaixo:
VIAGENS (compreendendo ida e volta): | |
De Teresópolis ao Rio de Janeiro (Centro) |
Cr$ 1.200,00 |
De Teresópolis a Petrópolis (Centro) |
600,00 |
Zona Urbana da Cidade |
40,00 |
Zona Suburbana da Cidade e adjacenciais |
60,00 |
1º Distrito: | |
Da Cidade até Albuquerque |
80,00 |
Idem até Vargem Grande |
90,00 |
Idem até Canoas |
100,00 |
2º Distrito: | |
Da Cidade até a Fazenda Alpina |
90,00 |
Idem até Santa Rita |
100,00 |
Idem até Campo Limpo |
100,00 |
Idem até Lage |
100,00 |
Idem até Andradas |
120,00 |
Idem até Ponte Nova |
150,00 |
Idem até Serra do Capim |
200,00 |
Idem até Volta do Pião |
250,00 |
3º Distrito: | |
Da Cidade até Vista Alegre |
100,00 |
Idem até Sebastiana |
120,00 |
Idem até Frades |
120,00 |
Idem até Rio Preto |
150,00 |
Idem até Bonsucesso |
150,00 |
Idem até Córrego Sujo |
200,00 |
Idem até Motas |
200,00 |
Idem até Vieira |
250,00 |
Art. 2º O serviço de transporte feito pela ambulância municipal será gratuito para os indigentes.
Art. 3º Fica proibido à Prefeitura a permissão do transporte de cadáveres em sua ambulância, a não ser quando tal fato for decorrente do falecimento do doente durante a viagem.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de dezembro de 1949.
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Cassiano Basilio de Souza
Presidente em exercício
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Arlindo Diniz da Fonseca
Primeiro Secretário
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Manoel de Castro e Silva
Segundo Secretário
Sancionada e Promulgada em 22/12/1949
Publicado no Órgão Oficial em 01/01/1950