LEI MUNICIPAL Nº 0132 - Pub. 15/07/1951. Amplia a Zona Urbana da Cidade.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica ampliada a Zona Urbana do Município de Teresópolis, que passará a ter a seguinte delimitação: inicia por uma linha que, partindo da garganta do Paraíso (quilômetro zero da rodovia Teresópolis-Friburgo), segue em direção ao Bairro dos Artistas pelas vertentes, até uma distância de 300 (trezentos) metros do extremo do Beco dos Artistas, daí, contornando o Bairro dos Artistas, percorre as vertentes, até um ponto distante 160 (cento e sessenta) metros do eixo da Rua Manoel Lebrão; daí, com o mesmo afastamento, paralelamente ao eixo da Rua Manoel Lebrão segue até encontrar as vertentes do Bairro da Ermitage; continuando por essas vertentes, corta a garganta da estrada das Montanhas, seguindo pelas vertentes até o marco limite da Fazenda das Montanhas com a Fazenda Maria da Prata; nesse ponto, segue pelas vertentes da Fazenda Maria da Prata com a Fazenda da Ermitage até encontrar o marco limite entre a Fazenda Ermitage, Fazenda Maria da Prata e Bairro Meudon; segue pelas vertentes do Bairro Meudon com a Fazenda Maria da Prata, até encontrar o marco limite entre a Fazenda Socavão, Vale da Revolta e Bairro Meudon; daí, segue pelas vertentes do Bairro Meudon com o Vale da Revolta até encontrar as vertentes da Serra dos Cavalos, percorrendo-a ao longo dos Bairros de Araras e Barroso, até Macacu, na interseção do eixo da Rua Oiapoc. E, daí com a direção desse eixo, 1.800 (mil e oitocentos) metros do eixo da Avenida Oliveira Botelho, segue atravessando a vertente do Macacu paralelamente com a divisa da Granja Comari, galgando a vertente oposta, pelo Morro dos Penitentes em direção ao Alto da Boa Vista; acompanhando a divisa de Teresópolis e Magé, atravessa via férrea, na parada do Soberbo, seguindo daí pelas vertentes do Morro de Santo Antônio, até um ponto distante de 320 (trezentos e vinte) metros do eixo da via férrea; a partir desse ponto, contorna o Parque Arnaldo Guinle (ex-Granja Guarani), passando pelos marcos divisórios desse Parque com o Parque Nacional da serra dos Órgãos (propriedade federal) até atingir o marco limite situado nas vertentes da Granja das Laranjeiras com a Granja Guarani. Segue pela vertente da Granja das Laranjeiras até encontrar o marco limite situado nas vertentes que divide a Granja Tabuinhas e Quebra-Frascos. A seguir, continua pelas vertentes de Tabuinhas e Quebra-Frascos até encontrar o marco que divide as propriedades de Corta Vento, Tabuinhas e Quebra-Frascos; daí, vai até o marco que divide as propriedades de Corta Vento, Rancho Santo Antônio e Seio de Abrahão. Desse ponto, com Az. de 3040,00 desce pela divisa do Seio de Abrahão até encontrar a entrada do Quebra-Frascos, com a divisa da Viscondessa Maria Magdalena de Moraes; daí, segue em direção às vertentes até encontrar um marco que divide a propriedade de Werner Krauser e da Viscondessa de Moraes. Continua pelas vertentes da Viscondessa de Moraes até encontrar o marco limite situado nas vertentes que dividem as propriedades da Viscondessa de Moraes, Bairro do Triunfo e Fazenda Santo Antônio. Desse ponto, segue pelas vertentes, acompanhando as divisas da Fazenda Santo Antônio e Bairro do Triunfo, até encontrar o marco limite que divide o Bairro do Triunfo, Fazenda da Posse e Fazenda Santo Antônio; daí, segue pelas vertentes da Fazenda da Posse com a Fazenda Santo Antônio, até encontrar o marco limite que divide a Fazenda Santo Antônio, Fazenda da Posse e Município de Petrópolis. Daí, segue pelas vertentes do Município de Petrópolis e Fazenda da Posse, até encontrar o marco que divide a Fazenda da Posse, Fazenda Santo Antônio, Fazenda Santa Ana e Município de Petrópolis. Desse ponto, segue pelas vertentes do Município de Petrópolis e vertentes da Fazenda de Cuiabá (Município de Petrópolis) e Santa Ana, até encontrar o marco que divide a Fazenda Cuiabá (Município de Petrópolis) com a Fazenda Alpina (Município de Teresópolis). Daí, continua pelas vertentes da Fazenda Alpina passando pelas propriedades do Dr. Josetti, Granja Mirili, Fazenda da Paz e Salaco, até encontrar a Represa da Usina. Desse ponto, sobe o Rio Paquequer até encontrar o marco que fica situado na margem direita da estrada de rodagem, situado na distância de 150 (cento cinquenta) metros do extremo da primeira ponte. Daí, segue pelas primeiras vertentes da Fazenda da Prata até alcançar o ponto que divide a Fazenda da Prata, Fazenda Paraíso e o Vale do Paraíso. Desse, desce pelas divisas da Fazenda Paraíso com o Vale do Paraíso até alcançar finalmente a garganta do Vale do Paraíso, quilômetro zero (0) da estrada de rodagem Teresópolis-Friburgo.
Art. 2º O Prefeito Municipal providenciará para que seja encaminhada à Secretaria de Finanças do Estado a relação nominal dos proprietários dos imóveis compreendidos na nova Zona Urbana, a fim de ser feita a transferência de jurisdição tributária do Estado para o Município, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei Estadual nº 1.242, de 6 de outubro de 1944.
Art. 3º Operada a transferência, o Departamento de Fazenda da Prefeitura publicará edital para conhecimento dos interessados cujas propriedades foram transferidas de jurisdição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 10 de julho de 1951.
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ALFREDO FERREIRA
Presidente
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ACACIO DE ALMEIDA VAREJÃO
1º Secretário
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ARMANDO LAURIA
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 10/07/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/071951