LEI MUNICIPAL Nº 2000 - Pub. 12/04/2000. Cria Áreas de Interesse Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º As áreas do Município de Teresópolis onde se estabeleceram ocupações populares serão denominadas Áreas de Interesse Social.
Art. 2º As Áreas de Interesse Social gozarão de tratamento diferenciado para a regularização de suas unidades de construção junto à Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de abril de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 144/1999
Sancionada em 11/04/2000
Publicada em 12/04/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis