Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1759 - Pub. 08/07/1997. Altera, em parte, a Lei Municipal 888/1976.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica estabelecido que nos casos omissos da Lei Municipal nº 888/76 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro), serão aplicados, subsidiariamente, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro e dos Funcionários Públicos Civis da União, assim como a Legislação complementar respectiva:
I - aplicam-se as disposições do "caput" deste artigo, aos atuais aposentados.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis
Em, 30 de junho de 1997.

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DR. LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 051/1997
Sancionada em 02/07/1997
Publicada em 08/07/1997
Periódico Diário