LEI MUNICIPAL Nº 2735 - Pub. 05/12/2008. Autoriza o exame pelo SUS do teste da orelhinha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir pelo SUS (Sistema Único de Saúde) o exame "Emissões Otoacústicas Evocadas - EOA", conhecido como "teste da orelhinha" em crianças recém nascidas.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á somente as crianças nascidas no Município de Teresópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de novembro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 114/2008
Sancionada em 03/12/2008
Publicado em 05/12/2008
Periódico Diário