LEI MUNICIPAL Nº 0576 - Pub. 15/06/1966. Cria Cargo de Zelador de Matadouro Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro II, Parte II, Cargo Isolado - de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo:
Um Zelador do Matadouro Municipal, Nível "6".
Art. 2º O Cargo criado pela presente Lei, será lotado na folha de pagamento de Saúde Pública, desta Prefeitura e o respectivo pagamento de vencimento que lhe corresponder, correrá por conta da verba de Pessoal Efetivo da Referida Repartição, suplementando-se, caso seja necessário, na época oportuna.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de maio de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1966
Sancionada e Promulgada em 02/06/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1966