LEI MUNICIPAL Nº 0570 - Pub. 31/03/1966. Cria cargo de Técnico de Educação Musical no Quadro II, Parte II, desta Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O cargo de Técnico de Educação, nível 18, do Quadro II, Parte II, desta Prefeitura, passa a denominar-se "TÉCNICO DE EDUCAÇÃO MUSICAL", continuando a ser lotado pelo mesmo titular que terá suas atribuições acrescidas em regulamentação posterior.
Art. 2º Fica criado um cargo de Técnico de Educação, nível 18, no Quadro II, Parte II, desta Prefeitura.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de março de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1966
Sancionada e Promulgada em 24/03/1966
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1966