LEI MUNICIPAL Nº 0532, DE 19/11/1964. Cria o Cargo de Diretor da Divisão de Parques e Jardins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro I, Parte I, da Lei Municipal 477, de 29 de novembro de 1963, o Cargo em Comissão de Direção Superior, de Diretor da Divisão de Parques e Jardins (D.P.J.) Nível CC-8 - Valor mensal de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º O Cargo em Comissão, ora criado, obedece às determinações da Lei Municipal 517, de 7 de outubro de 1964.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teresópolis
Em, 19 de novembro de 1964.
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Flávio Bortoluzzi Souza
Prefeito
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964