LEI MUNICIPAL Nº 0528 - Pub. 30/11/1964. Cria a Função de Responsável pela Tesouraria FG2.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro II, Parte I, da Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963, a Função de Responsável pela Tesouraria FG-2, valor mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, a partir de 1 de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de novembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 039/1964
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964