LEI MUNICIPAL Nº 2102 - Pub. 28/09/2001. Obriga as Farmácias, Drogarias, Farmácias de Manipulação, obrigadas a fixarem o nome e o CRF do Farmacêutico, no interior da Loja.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam as Farmácias, Drogarias, Farmácias de Manipulação, obrigadas a fixarem no interior da Loja o nome e o CRF do Farmacêutico e o nome do proprietário responsável pelo estabelecimento, juntamente com o horário de trabalho exigido por Lei.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de setembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 077/2001
Sancionada em 19/09/2001
Publicada em 28/09/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis