LEI MUNICIPAL Nº 2121 - Pub. 12/12/2001. Obriga as Farmácias e Drogarias do Município de Teresópolis a terem a disposição dos consumidores a relação de todos os medicamentos com nome genérico e comercial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam obrigadas as Farmácias e Drogarias do Município de Teresópolis, a terem a disposição dos consumidores a relação de todos os medicamentos com nome Genérico (princípio ativo) e comercial.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 078/2001
Sancionada em 06/12/2001
Publicada em 12/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis